
O Governo do Reino Unidoo pretende introduzir novas medidas para implementar a Lei de Veículos Autónomos de 2024 e impulsionar o crescimento económico. Para o Governo os veículos autónomos têm o potencial de aumentar as oportunidades e eliminar barreiras na movimentação de pessoas e mercadorias pelo país, e tornar o transporte mais seguro, ecológico e confiável.
Na base da Lei de Veículos Autónomos está “o fortalecimento da segurança viária, a melhoria da acessibilidade e a garantia da proteção”. Uma Lei que deverá oferecer uma das estruturas legais mais abrangentes do género e em que segurança é o princípio fundamental.
De acordo com o Governo a Lei “define responsabilidades legais claras, estabelece uma estrutura de segurança e cria os poderes regulatórios necessários”, o que “inclui medidas destinadas a proteger todos os utilizadores da via, como, peões, ciclistas, pessoas com deficiência e grupos vulneráveis. Isto através de “uma estrutura de segurança consistente e baseada em evidências.”
Para a reforma do quadro regulatório o Governo lançou uma consulta pública, tendo em conta que os veículos autónomos um dos exemplos de que com o uso da Inteligência Artificial tem “o potencial de proporcionar viagens mais seguras, melhorar o acesso a serviços essenciais e aumentar a independência de pessoas com necessidades de acessibilidade.”
Com a consulta pública o Governo espera que ajude a fundamentar a legislação, “as diretrizes e o desenvolvimento de políticas, garantindo que o quadro regulatório para veículos autónomos permaneça proporcional, voltado para o futuro e responsivo às tecnologias emergentes, mantendo, ao mesmo tempo, fortes salvaguardas para a segurança pública, a proteção de dados e a operação responsável”.
A consulta pública está dividida em dois capítulos principais: “como colocar os veículos autónomos nas ruas” e “depois dos veículos autónomos estarem nas ruas”.
O Capítulo 1 procura mais evidências relacionadas a:
■ Homologação de tipo de veículo: a avaliação da segurança técnica do veículo antes de sua comercialização no mercado do Reino Unido; isso está intimamente ligado ao trabalho em curso na Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa no desenvolvimento de regulamentações para sistemas de condução automatizada.
■ Autorização: o novo processo de autorização para uso de um veículo autónomo em vias públicas do Reino Unido sem motorista, permitindo que as responsabilidades legais sejam transferidas para a entidade autorizada quando o veículo estiver dirigindo sozinho.
■ Utilizador responsável: se um recurso de direção autónoma exigir um humano responsável dentro do veículo, esse humano será o motorista enquanto o recurso estiver desativado e tornar-se-á o utilizador responsável quando o recurso de direção autónoma for ativado. O utilizador não será responsável pela forma como o veículo autónomo dirige quando o recurso estiver ativado.
■ Pedidos de transição: uma exigência com prazo determinado para que o utilizador responsável assuma o controlo do veículo quando um veículo autónomo precisa transferir o controlo com segurança para um motorista humano.
■ Licenciamento de operadores: a utilização de veículos com funcionalidades de condução autónoma que não requerem a presença de um condutor humano enquanto estiverem ativos, podendo inclusive não haver qualquer pessoa a bordo.
■ Seguro: Os veículos autónomos precisam de seguro para circular legalmente em nossas vias, mas o seguro para esses veículos será diferente do seguro para veículos convencionais. Consequentemente, as seguradoras precisarão de dados de registro de data e hora do veículo, mostrando se o sistema estava ativo, para determinar a responsabilidade.
O Capítulo 2 procura por mais evidências relacionadas a:
■ Regulamentação em uso: monitoramento contínuo para confirmar se os veículos continuam a responder aos requisitos dos testes de direção autónoma e, em particular, ao requisito de serem capazes de dirigir de forma segura e legal em vias públicas. A regulamentação em uso também monitorará o cumprimento dos requisitos de autorização e licenciamento do operador.
■ Sanções: um novo conjunto de sanções civis e regulatórias disponíveis ao governo. Elas incluem notificações de conformidade, notificações de reparação e multas, bem como alteração, suspensão ou revogação de uma autorização ou licença.
■ Investigação de incidentes: um processo de investigação de incidentes envolvendo veículos autónomos, sem atribuição de culpa, semelhante aos departamentos de investigação existentes nos setores de aviação e ferroviário, permitindo a melhoria contínua com base em evidências do mundo real.
■ Cibersegurança: devem ser implementados controlos de cibersegurança adequados durante toda a vida útil do veículo, o que se estende à segurança do centro de operações e inclui segurança cibernética, de pessoal e física.
Também as questões relacionadas a dados, custos e benefícios fazem parte da consulta pública, e ainda questões sobre acessibilidade e impactos ambientais. Para o Governo para além do foco da consulta pública ser a estrutura de segurança, também vê particular interesse nos potenciais benefícios de acessibilidade.
É esperado a participação na consulta pública de “utilizadores das vias, representantes da indústria, académicos, especialistas em segurança viária, especialistas em acessibilidade, equipas de resposta a emergências, sindicatos e o público em geral.”













