TikTok viola Regulamento da UE ao impor conteúdos semelhantes ao utilizador com impacto na saúde

TikTok viola Regulamento da UE ao impor conteúdos semelhantes ao utilizador com impacto na saúde
TikTok viola Regulamento da UE ao impor conteúdos semelhantes ao utilizador com impacto na saúde

Os utilizadores da plataforma TikTok ao interagirem com um determinado tipo de conteúdo, o algoritmo vai-lhes recomendar conteúdos semelhantes. Este desenho do algoritmo pode ser prejudicial, pois a exposição interminável e repetida (“efeito de buracos de coelho”) pode envolver conteúdos com um impacto negativo na saúde mental dos utilizadores, especialmente dos adultos e menores vulneráveis.

A Comissão Europeia concluiu, a título preliminar, que o TikTok não avaliou adequadamente a forma como o algoritmo de recomendação pode levar os utilizadores aos “buracos do coelho”, pondo em risco o seu bem-estar. As conclusões preliminares mostram que a conceção do algoritmo pode desempenhar um papel importante no aparecimento de “buracos de coelho”. O algoritmo utiliza informações sobre o envolvimento dos utilizadores, como ver e gostar de vídeos, para personalizar o conteúdo que lhes é recomendado.

Quando um utilizador vê ou gosta repetidamente de um conteúdo que pode estar a desencadear, como conteúdo sobre perda de peso ou imagem corporal, o sistema interpreta estas interações como sinais positivos de interesse e recomenda mais vídeos sobre o tema.

Ora, a exposição repetida a esses conteúdos pode ter efeitos negativos graves no bem-estar dos utilizadores, incluindo um aumento dos sentimentos de tristeza ou ansiedade, insatisfação corporal, diminuição da autoestima ou agravamento dos distúrbios alimentares e das doenças mentais existentes.

As conclusões da Comissão Europeia também apontam, a título preliminar, que o TikTok não aplicou as medidas de atenuação proporcionadas, razoáveis e eficazes para fazer face a estes riscos. Embora o TikTok já tenha adotado determinadas medidas para atenuar o risco do “efeito buraco do coelho”, a conclusão é de que as medidas adotadas não são eficazes.

Para a Comissão Europeia, as medidas para recomendar conteúdo diversificado não reduzem suficientemente a frequência com que conteúdo semelhante é recomendado, incluindo conteúdo relacionado com questões de saúde mental e imagem corporal.

Também as ferramentas de controlo da plataforma não permitem efetivamente que os utilizadores controlem o conteúdo que lhes é recomendado. A utilização do botão “Não interessado” pode não ser suficiente para alterar o feed de conteúdos. O algoritmo dá prioridade à exibição de conteúdos dos utilizadores com base no tempo de visualização, em detrimento da escolha em ver menos determinados conteúdos.

Nesta fase da investigação, a Comissão Europeia concluiu que o TikTok tem de alterar a conceção do feed “For You”. Por exemplo, o TikTok deve basear-se mais nas preferências explícitas dos utilizadores, desativar o tempo de visualização como indicador para recomendar conteúdos, aumentar a acessibilidade e a facilidade de utilização dos controlos do utilizador e testar regularmente o algoritmo.

“Sempre que um utilizador indica gostar de um vídeo no TikTok, o algoritmo serve mais vídeos do tema levando os utilizadores a “buracos de coelho” dos quais não podem escapar facilmente. O Regulamento dos Serviços Digitais torna as plataformas responsáveis por fazer face aos efeitos negativos relacionados com o seu sistema de recomendação. As conclusões preliminares de hoje mostram novamente que o TikTok tem de intensificar os esforços para proteger o bem-estar dos utilizadores, incluindo os menores”, declarou Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia.

Agora, o TikTok tem a possibilidade de exercer o seu direito de defesa. Pode examinar os documentos dos processos da Comissão Europeia e dar uma resposta escrita sobre as conclusões preliminares. Paralelamente, será consultado o Comité Europeu dos Serviços Digitais.

No caso de se confirmarem as conclusões, a Comissão Europeia pode emitir uma decisão de incumprimento, e desencadear uma coima proporcional à natureza, gravidade, recorrência e duração da infração e atingir até, mas não mais de 6 % do volume de negócios anual total a nível mundial do TikTok.