Transporte não urgente de doentes com nova tabela de valores do SNS

Novos preços do SNS para os serviços de transporte não urgente de doentes. Quer a “taxa de saída” para curtas distâncias como os valores por quilómetro e os tempos de espera variam se for ambulância ou veículo dedicado ao transporte de doentes.

Transporte não urgente de doentes com nova tabela de valores do SNS
Transporte não urgente de doentes com nova tabela de valores do SNS. Foto: Rosa Pinto

O Ministério da Saúde (MS) aumenta o valor máximo a pagar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) às entidades responsáveis pelo transporte não urgente de doentes. Com a atualização do valor o MS indica que pretende garantir maior qualidade e mais acesso a um serviço fundamental para a prestação de cuidados de saúde aos utentes.

Outro dos objetivos enumerados pelo MS é introduzir maior previsibilidade no relacionamento entre o SNS e as entidades responsáveis pelo transporte de não urgente de doentes.

A designada “Taxa de Saída” passa a ser aplicada a deslocações em que as distancias sejam inferiores ou iguais 15 quilómetros. Um valor fixo para distâncias curtas que inclui as deslocações de ida e de volta.

O valor da “Taxa de Saída” passa a ser de 10,78 euros por doente, no caso de transporte em ambulância. No caso do transporte realizado em veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD) o valor será até 9,30 euros.

Nas deslocações superiores a 15 quilómetros e iguais ou inferiores a 100 quilómetros, o valor máximo de transporte não urgente de doentes passa a 0,63 euros por quilómetro, no caso das ambulâncias, e a 0,60 euros por quilómetro no caso do transporte em VDTD.

No caso dos consumíveis em ambulância os valores máximos a pagar são de 9 euros para o kit de parto, 25 euros para uso de ventilador e 10 euros para uso de oxigénio.

O tempo de espera no serviço de transporte passa para os 11,50 euros entre a 2.ª e a 4.ª hora no caso das ambulâncias e para 8 euros entre a 2.ª e a 3.ª hora no caso das VDTD. Após a 4.ª hora de espera, nas ambulâncias, e após a 3.ª hora de espera, nas VDTD, o valor contratado sofre uma redução de 50%.

O MS esclareceu que os preços serão definidos numa estratégia plurianual com atualizações dos valores a pagar até 2026, para uma maior segurança e previsibilidade de todos os agentes envolvidos. “Os valores consideram a evolução esperada dos custos associados aos principais fatores de produção destes serviços, primordialmente, os rendimentos dos profissionais que realizam esta atividade, bem como os combustíveis e outros serviços de suporte ao funcionamento e à manutenção das viaturas afetas a esta missão”, refere o MS.

De acordo com o Despacho do MS de hoje, 21 de julho, até ao final de 2024, os organismos do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS terão, obrigatoriamente, de utilizar um sistema informático único que centralize a requisição e a gestão do transporte não urgente de doentes. O objetivo, refere o MS, é garantir uma melhor administração de todo o sistema, para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos utentes.

O despacho, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, entra em vigor a 1 de outubro de 2023, com exceção da nova tabela de valores máximos a pagar pelo transporte não urgente de doentes, que tem efeitos retroativos a 1 de julho de 2023.