Tribunal Geral da UE anula decisão da Comissão Europeia de recusa de entrega de mensagens entre Ursula von der Leyen e Diretor-Executivo da Pfizer a jornalista do New York Times

Tribunal Geral da UE anula decisão da Comissão Europeia de recusa de entrega de mensagens entre Ursula von der Leyen e Diretor-Executivo da Pfizer a jornalista do New York Times
Tribunal Geral da UE anula decisão da Comissão Europeia de recusa de entrega de mensagens entre Ursula von der Leyen e Diretor-Executivo da Pfizer a jornalista do New York Times. Foto: © TJUE

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) anulou a decisão da Comissão Europeia de recusa de fornecer a uma jornalista do “The New York” Times o acesso às mensagens de texto trocadas entre a Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen e o Diretor-Executivo da Pfizer.

Do acórdão do Tribunal consta que através de um pedido apresentado ao abrigo do Regulamento relativo ao acesso aos documentos, Matina Stevi, uma jornalista do “The New York Times“, pediu à Comissão Europeia que facultasse o acesso a todas as mensagens de texto trocadas entre a Presidente Ursula von der Leyen e Albert Bourla, Diretor-Executivo da Pfizer, entre 1 de janeiro de 2021 e 11 de maio de 2022.

A Comissão Europeia respondeu ao pedido da Jornalista indicando que não possuía os documentos em causa. Em face do indeferimento do pedido pela Comissão, a jornalista Matina Stevi e o “The New York Times” pediram ao Tribunal Geral da União Europeia que anulasse a decisão de indeferimento da Comissão.

O Tribunal Geral da União Europeia deu, no acordo de hoje, 14 de maio, provimento ao recurso e decidiu pela anulação da decisão da Comissão Europeia, referindo que o acesso aos documentos destina-se a permitir o mais amplo efeito possível do direito de acesso do público aos documentos na posse das instituições.

Para o Tribunal a regra geral é que todos os documentos das instituições deverão ser acessíveis ao público. Todavia, quando uma instituição afirma, em resposta a um pedido de acesso, que um documento não existe, presume-se a inexistência do documento, em conformidade com a presunção de veracidade associada a essa afirmação. No entanto, o Tribunal, no seu acórdão refere que esta presunção pode, todavia, ser ilidida com base em elementos pertinentes e concordantes fornecidos pelo requerente.

Neste caso em concreto, o Tribunal Geral indica no acórdão que ao longo de todo o processo, as respostas da Comissão relativas às mensagens de texto solicitadas baseiam-se em suposições ou em informações variáveis ou imprecisas. Em contrapartida, Matina Stevi e o “The New York Times” apresentaram elementos pertinentes e concordantes que descrevem a existência de trocas, em especial de mensagens de texto, entre a Presidente da Comissão e o Diretor-Executivo da Pfizer, no âmbito da aquisição pela Comissão de vacinas a esta sociedade durante a pandemia de COVID-19. Matina Stevi e o The New York Times conseguiram, assim, no entender do Tribunal ilidir a presunção de não existência e de falta de posse dos documentos pedidos.

Ora, numa situação desta natureza, indica o acórdão do Tribunal, a Comissão não se pode limitar a afirmar que não possui os documentos pedidos, devendo antes apresentar explicações credíveis que permitam ao público e ao Tribunal Geral compreender por que razão esses documentos não puderam ser encontrados.

O acórdão refere que a Comissão não explicou detalhadamente o tipo de pesquisas efetuadas para encontrar esses documentos, nem identificou os eventuais locais em que estas foram realizadas. Por conseguinte, não forneceu uma explicação plausível para justificar a falta de posse dos documentos pedidos. Além disso, a Comissão não esclareceu suficientemente se as mensagens de texto pedidas tinham sido apagadas e, nesse caso, se a eliminação ocorreu voluntária ou automaticamente ou se o telemóvel da Presidente tinha sido entretanto substituído.

Por último, a Comissão também não explicou de forma plausível por que razão considerou que as mensagens de texto trocadas no âmbito da aquisição de vacinas contra a COVID-19 não continham informações importantes ou que pudessem envolver ações de acompanhamento, cuja conservação deve ser assegurada, conclui o acórdão do Tribunal Geral.

Em comunicado de imprensa, a Comissão Europeia declara que sobre a decisão do Tribunal Geral, ao pedido de acesso a documentos, está a tomar nota da decisão do Tribunal, e que a Comissão adotará uma nova decisão com uma explicação mais detalhada.

“A transparência sempre foi de importância primordial para a Comissão e para a Presidente von der Leyen. Continuaremos a cumprir rigorosamente a sólida estrutura jurídica em vigor para fazer cumprir as nossas obrigações. Continuamos totalmente empenhados em manter a abertura, a prestação de contas e a comunicação clara com todas as partes interessadas, incluindo as instituições da UE, a sociedade civil e os representantes de interesses”, conclui a declaração da Comissão Europeia.