Comissão Europeia leva Portugal ao Tribunal de Justiça da UE por falta do tratamento das águas residuais urbanas

Comissão Europeia leva Portugal ao Tribunal de Justiça da UE por falta do tratamento das águas residuais urbanas
Comissão Europeia leva Portugal ao Tribunal de Justiça da UE por falta do tratamento das águas residuais urbanas

As águas residuais urbanas quando não tratadas poluem os lagos, os rios, o solo e as águas costeiras e as subterrâneas, e aumentam o risco para a saúde humana e dos animais. A Diretiva Tratamento das Águas Residuais Urbanas pretende proteger a qualidade da água como a saúde humana, impondo que os Estados-Membros da União Europeia (UE) recolham e tratem as águas residuais urbanas antes de serem descarregadas no ambiente.

A Diretiva impõe que os Estados-Membros disponham de sistemas coletores para as aglomerações com uma população igual ou superior a 2.000 habitantes. Também, devem aplicar um tratamento secundário às águas residuais urbanas, antes da descarga dos coletores.

Para as aglomerações com população igual ou superior a 10.000 habitantes que descarregam para zonas sensíveis à eutrofização, a Diretiva impõe um tratamento mais rigoroso, incluindo a remoção dos nitratos e do fósforo, que atuam como fertilizantes.

Os serviços da Comissão Europeia têm avaliado os dados apresentados por Portugal em conformidade com a diretiva, nomeadamente nas informações apresentadas por Portugal em 2020 e 2022, tendo levado a que, por incumprimento, tenha remetido agora dois processos ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Um dos tem como base as informações apresentadas por Portugal em 2020, e sobre as quais a Comissão Europeia emitiu um parecer fundamentado em setembro de 2023. No entanto, apesar de alguns progressos, 11 aglomerações em Portugal ainda não estão em conformidade com as regras. Em nove aglomerações, Portugal não garante o tratamento secundário ou equivalente das águas residuais urbanas antes da descarga. Em duas localidades, as águas residuais são descarregadas em zonas sensíveis sem serem sujeitas a um tratamento mais rigoroso.

O outro processo tem como base as informações apresentadas por Portugal em 2022, tendo a Comissão Europeia emitido um parecer fundamentado em julho de 2025, dado uma aglomeração não estar em conforme, dado as águas residuais urbanas entrarem no sistema coletor e não serem sujeitas, antes da descarga, a tratamento secundário ou equivalente.

Como as autoridades portuguesas não cumpriram com as obrigações impostas pela Diretiva a Comissão Europeia intentou uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal.