Uma nova Diretiva, que clarifica quais as viagens e serviços que podem ser considerados como viagem organizada, introduz regras sobre a utilização de vales e estabelece as condições em que os clientes podem cancelar os planos de viagem sem custos, foi aprovada pelo Parlamento Europeu. A Diretiva tinha já merecido acordo dos Estados-membros da União Europeia (UE).
Definição de viagem organizada
As novas regras permitem identificar das combinações de serviços de viagem que constituem uma viagem organizada. Em primeiro lugar, esta é determinado quando e como a combinação de serviços é reservada. Será, como exemplo, considerada viagem organizada uma compra online em que os processos de reserva associados permitem a combinação de serviços oferecidos por operadores distintos, desde que o primeiro operador transmita os dados pessoais do viajante aos outros operadores e o contrato relativo a todos os serviços for celebrado no prazo de 24 horas.
No caso do organizador de viagens convidar o cliente a reservar serviços adicionais, o cliente deverá ser informado se estes não formarem uma viagem organizada com serviços previamente reservados.
Vales
As alterações introduzidas na Diretiva sobre a utilização de vales leva a que os consumidores tenham o direito de recusar um vale e solicitar um reembolso do montante pago no prazo de 14 dias. Os vales podem ser válidos por um máximo de 12 meses, devendo os clientes ser reembolsados por quaisquer vales total ou parcialmente não utilizados e expirados. As empresas não podem limitar a escolha dos serviços de viagem para os titulares de vales.
Taxas de rescisão
De acordo com as regras atuais, os clientes podem cancelar os planos de viagem sem quaisquer taxas de cancelamento ou penalidades se surgirem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino da viagem. Uma condição que é agora alargada a acontecimentos inevitáveis e extraordinários no ponto de partida e com potencial para afetar significativamente a viagem. A decisão de as circunstâncias serem suficientemente graves para justificar o cancelamento gratuito será feito caso a caso. As recomendações oficiais sobre a viagem podem servir como indicações para este fim.
Reclamações e para os reembolsos
Ao receber uma reclamação sobre um serviço, os organizadores de viagens organizadas terão de acusar a receção no prazo de sete dias úteis e apresentar uma resposta fundamentada no prazo de 60 dias. Se o organizador da viagem for à falência, os clientes terão de ser reembolsados por serviços cancelados da garantia de insolvência no prazo de seis meses (nove meses para falências muito complexas). O prazo padrão de 14 dias para reembolsos de cancelamento de viagem permanecerá inalterado.
“Estas regras atualizadas vão proteger os consumidores quando algo correr mal com o seu pacote de férias organizadas. No caso de circunstâncias extraordinárias que afetem qualquer parte de sua viagem, os viajantes poderão cancelar com um reembolso total. A aceitação dos vales continuará a ser voluntária e os consumidores podem, em vez disso, pedir o seu dinheiro de volta. As empresas de viagens terão a obrigação de responder às reclamações no prazo de 60 dias e uma proteção sólida em caso de insolvência assegurará que, quando ocorre uma falência, as perdas financeiras não sejam transferidas para as famílias”, declarou o eurodeputado relator, Alex Agius Saliba.














