A partir de hoje, 1 de julho de 2026, começa a ser aplicada a taxa aduaneira de 3 euros sobre compras no comércio online de valor inferior a 150 euros. As mercadorias provenientes de países terceiros compradas online e expedidas diretamente para os consumidores passarão a pagar um direito aduaneiro de 3 euros por artigo.
A medida será aplicável até 1 de julho de 2028, altura em que deverá entrar em funcionamento a Plataforma de Dados Aduaneiros da UE para o comércio eletrónico. A partir dessa data os direitos aduaneiros passam a ser calculados com base no valor, na origem e na classificação pautal da mercadoria.
A Comissão Europeia descreve que em toda a Europa, as ruas das cidades estão a tornar-se cada vez mais desertas, levando a uma diminuição de oportunidades de emprego locais e a enfraquecer a vida comunitária. Também do ponto de vista ambiental, a Comissão Europeia refere que “o modelo de comércio eletrónico em ritmo acelerado contribui para os resíduos de embalagens e a logística pesada em carbono, com retornos frequentes e o transporte marítimo de longa distância a duplicar a poluição dos transportes.”
Neste contexto, a Comissão Europeia considera que a medida de aplicar uma taxa de 3 euros sobre contras online “restabelece a equidade entre os importadores, assegurando que os retalhistas da União Europeia (UE) que importam a granel e os grandes operadores em online de países terceiros concorrem nas mesmas condições regulamentares.”
Processamento do pagamento da taxa aduaneira
Sobre a taxa agora em vigor a Comissão Europeia esclareceu que os consumidores europeus não são responsáveis pelo pagamento dos direitos às autoridades aduaneiras, mas que a responsabilidade cabe às plataformas ou a qualquer outra empresa envolvida na venda e no transporte das mercadorias importadas. Assim, os consumidores que compram em online não têm qualquer obrigatoriedade de outro pagamento para além do feito ao vendedor.
O direito aduaneiro temporário de 3 euros será aplicável por artigo, de acordo com os processos aduaneiros. Por exemplo: uma remessa (encomenda) de 5 camisolas (valor até 150 euros) tem uma taxa de 3 euros mas uma remessa de uma camisola + um relógio (valor até 150 euros) terá uma taxa de 6 euros dado tratar-se de dois tipos diferentes de artigos.
Diminuir riscos para os consumidores
O comércio eletrónico trouxe riscos acrescidos para os consumidores, como indica a conclusão de um inquérito de 2025 à escala da UE que aponta que mais de 60 % das mercadorias de baixo valor que entram na UE não cumprem os requisitos dos produtos ou as normas de segurança. Isto significa que podem conter ingredientes tóxicos ou ser rotulados incorretamente, colocando os consumidores em perigo.
Agora, a nova medida também introduz a necessidade de declarar identificadores de produtos (PID, sigla em inglês). É esperado que a inclusão de identificadores, melhor os procedimentos de gestão e controlo dos riscos, ajude a aplicar proibições e restrições.
A medida ajudará as autoridades a detetar mais eficazmente as mercadorias não conformes e a alargar os controlos para além das remessas individuais, a fim de abranger todos os artigos que apresentem riscos semelhantes. A medida será aplicável numa base voluntária a partir de 1 de julho de 2026 e tornar-se-á obrigatório a partir de novembro de 2026.
A Comissão Europeia esclarece que as receitas geradas pelos direitos aduaneiros continuam a desempenhar um papel vital no financiamento das prioridades políticas e dos objetivos estratégicos da UE. Assim, neste caso 75 % das receitas reverterão para o orçamento da UE e 25 % serão retidos pelos Estados-Membros para reforçar as prioridades nacionais.















