Orientações para flexibilidade orçamental pelos Estados Membros foram aprovadas pela Comissão Europeia

Orientações para flexibilidade orçamental pelos Estados Membros foram aprovadas pela Comissão Europeia
Orientações para flexibilidade orçamental pelos Estados Membros foram aprovadas pela Comissão Europeia

A Comissão Europeia adotou novas orientações sobre a possibilidade de alargar o âmbito da Cláusula de Escape Nacional à defesa, para incluir também medidas de segurança energética. A Comissão Europeia define em comunicado o procedimento para solicitar a flexibilidade orçamental, o tratamento no âmbito do quadro de supervisão orçamental da União Europeia (UE) e a monitorização da utilização.

A possibilidade de alargar a Cláusula de Escape Nacional para acomodar as medidas de segurança energética foi anunciada a 3 de junho de 2026, no Pacote de Primavera do Semestre Europeu, na sequência do conflito no Médio Oriente. A flexibilidade da Cláusula irá permitir apoiar medidas que reforcem a resiliência estrutural do sistema energético europeu e acelerar a transição na supressão dos combustíveis fósseis.

A Comissão Europeia refere que apenas as medidas orçamentais decididas após 28 de fevereiro de 2026 serão elegíveis para a flexibilidade, e que as medidas elegíveis devem ser financiadas a nível nacional e ter um impacto orçamental direto. As medidas devem ser concebidas de forma a maximizar o impacto e minimizar simultaneamente o custo orçamental.

A flexibilidade deverá preservar a sustentabilidade orçamental. Assim, a Comissão Europeia estabeleceu como limite máximo global existente de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para o desvio permitido da trajetória de despesas líquidas recomendada ao abrigo da Cláusula de Escape Nacional manter-se-á em vigor, com limites específicos para as medidas de segurança energética fixados em 0,3% do PIB por ano e 0,6% do PIB cumulativamente, dentro do limite máximo global de 1,5% do PIB. A flexibilidade estará disponível para o período de 2026 a 2028.

É lembrado que as despesas que excedam os limites aplicáveis ​​continuarão a estar sujeitas às avaliações de conformidade padrão no âmbito do quadro orçamental da UE, garantindo que a flexibilidade adicional é acompanhada pela salvaguarda de finanças públicas sólidas e da sustentabilidade orçamental.