Auxílio do Governo de 30 milhões de euros à agricultura, pescas e aquacultura recebe aprovação da Comissão Europeia

Auxílio do Governo de 30 milhões de euros à agricultura, pescas e aquacultura recebe aprovação da Comissão Europeia
Auxílio do Governo de 30 milhões de euros à agricultura, pescas e aquacultura recebe aprovação da Comissão Europeia

Auxílios estatais no valor de 30 milhões de euros para as empresas dos setores da agricultura, da pesca e da aquicultura em Portugal que sofrem com o aumento dos preços dos combustíveis e dos fertilizantes devido à crise no Médio Oriente, recebem aprovação pela Comissão Europeia.

O regime de auxílios que foi aprovado ao abrigo do Enquadramento Temporário para os Auxílios Estatais no Contexto da Crise no Médio Oriente (ETACMO), adotado pela Comissão Europeia em 29 de abril de 2026.

Procedimentos sobre o auxílio ao setor agrícola

O Governo notificou à Comissão Europeia um regime de 30 milhões de euros para apoiar as empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas, piscícolas e aquícolas. Um auxilio que será aplicável até 31 de dezembro de 2026, para atenuar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis agrícolas e dos fertilizantes.

Trata-se de um auxílio na forma de subvenções diretas, prevendo a concessão de um montante limitado de auxílio ponderado em função do aumento dos preços dos combustíveis e dos fertilizantes, com um máximo de 50.000 euros por empresa. No caso do setor agrícola, o auxílio para os fertilizantes baseia-se num montante fixo em função do número de hectares de superfície agrícola da empresa e do respetivo número de animais. O auxílio para os custos de combustível consiste em 0,10 euros por litro de gasóleo agrícola ou naval consumido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

A Comissão Europeia concluiu que o regime de auxílio ao setor agrícola em Portugal está em conformidade com as condições estabelecidas no ETACMO. Os auxílios serão concedidos com base num regime com um orçamento estimado claro e servirão para apoiar temporariamente o desenvolvimento de empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas, piscícolas e aquícolas.

Um auxílio é considerado necessário, adequado e proporcionado para facilitar o desenvolvimento de uma atividade económica e que não altera as condições das trocas comerciais de maneira que contrarie o interesse comum.