Beneficie dos seus direitos digitais quando viaja na Europa

Conjunto de regras europeias sobre comunicações e conteúdos digitais estão a beneficiar o consumidor europeu. Conhecendo os direitos pode melhor usufruir de viagens por todo o espaço da União Europeia. Veja aqui alguns dos seus direitos.

Beneficie dos seus direitos digitais quando viaja na Europa
Beneficie dos seus direitos digitais quando viaja na Europa. Foto: Rosa Pinto

Nas férias deste verão, os cidadãos europeus já podem beneficiar de mais direitos digitais do que era possível até há pouco tempo. Em 2017 foi o fim das tarifas de comunicações quando mudava de país. Os turistas têm, agora, a possibilidade de aceder aos conteúdos digitais em online subscritos no país de origem, como programas de televisão, filmes, emissões desportivas ou livros eletrónicos, sem outros custos adicionais.

Com a entrada em vigor das regras de proteção de dados, os europeus passam agora também a beneficiar de maior segurança e controlo dos seus dados pessoais.

Direitos digitais já existentes

Desde junho de 2017, os europeus podem utilizar os seus telemóveis quando viajam na União Europeia (UE) como se estivessem no seu próprio país, sem pagar quaisquer tarifas suplementares. Desde que foram abolidas tarifas de itinerância, o consumo de dados móveis aumentou mais de cinco vezes e o numero de chamadas telefónicas aumentou duas vezes e meia na UE e no Espaço Económico Europeu.

Desde abril de 2018, os europeus podem igualmente aceder aos serviços de conteúdos online que subscreveram no seu país de origem quando viajam por toda a UE, incluindo filmes, séries e emissões desportivas.

Desde 25 de maio de 2018 e ao abrigo das novas regras de proteção de dados que se aplicam em toda a UE, os europeus podem, com segurança, transferir os seus dados pessoais entre prestadores de serviços, tais como os serviços de computação em nuvem ou de correio eletrónico. Todos têm agora o direito de saber se os seus dados foram divulgados ou pirateados, ou obter informações sobre o modo como os seus dados pessoais são recolhidos. Além disso, com o “direito a ser esquecido”, os dados pessoais têm, a pedido, de ser apagados, se não existirem motivos legítimos para uma empresa os conservar.

Desde a primavera de 2016 cada europeu tem acesso à Internet aberta, que lhes garante toda a liberdade de escolha, sem discriminação de conteúdos, aplicações, serviços e informação, ou seja, de acordo com as regras relativas à neutralidade da rede.

Věra Jourová, Comissária Europeia responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, referiu: “O mundo digital oferece enormes oportunidades, mas também desafios; por exemplo, os nossos dados pessoais são muito valiosos para muitas empresas”, mas agora com as novas regras em matéria de proteção de dados “os europeus adquiriram o controlo sobre os seus dados sempre que fazem compras em online, reservam as suas férias ou navegam na Internet.”

Para Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, já se começam a sentir “os benefícios do Mercado Único Digital”, pois já se pode levar para qualquer parte “as emissões desportivas ou os programas de televisão favoritos quando se viaja na EU”, e “até ao final do presente ano, poderá igualmente comprar bilhetes para festivais ou alugar automóveis em online, em toda a UE e sem serem bloqueados nem redirecionados.”

Outros benefícios digitais para breve

A partir de setembro de 2018 os europeus vão, gradualmente, o direito a utilizar a sua identificação eletrónica (eID) nacional em toda a UE para aceder aos serviços públicos.

A partir de dezembro de 2018, todos vão beneficiar do livre fluxo de dados não pessoais, com acesso a serviços de armazenamento e de tratamento de dados na UE melhores e mais competitivos, complementando a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais. As empresas passam a ter o direito de decidir onde armazenar e processar todos os tipos de dados.

A partir de 3 de dezembro de 2018, os europeus podem fazer compras online sem discriminações injustificadas e onde quer que se encontrem na UE. Não terão de se preocupar com o bloqueio de sítios Web ou com o reencaminhamento apenas porque são provenientes, ou o seu cartão de crédito provém, de um país diferente.

A partir de 2019, os cidadãos vão ter a possibilidade de comparar mais facilmente os custos de entrega de encomendas e de beneficiar de preços mais acessíveis para a entrega de encomendas transfronteiras.

As regras acordadas em matéria de imposto sobre o valor acrescentado aplicável ao comércio eletrónico vão permitir aos empresários tratar das suas necessidades transfronteiras em matéria de IVA num portal online e na sua própria língua.

Com o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, recentemente aprovado, os europeus vão ter direito a:

mudar de fornecedor de serviços de Internet e de telecomunicações de uma forma mais simples;

receber alertas públicos de emergência nos telemóveis.

As novas regras também vão ajudar a assegurar uma melhor conectividade e preços mais acessíveis em toda a UE.

Com as regras atualizadas nos meios audiovisuais, os europeus terão o direito a um ambiente em linha seguro, que os protege a incitação à violência, ao ódio ou ao terrorismo, a pornografia infantil, o racismo e a xenofobia.

Mariya Gabriel, Comissária responsável pela Economia e Sociedade Digitais, referiu que com “o lançamento de todas as nossas iniciativas digitais poderemos induzir uma mudança ainda mais positiva para os consumidores e para as empresas.”

A Comissão Europeia considera que a estratégia para o Mercado Único Digital pode representar um contributo de 415 mil milhões de euros adicionais por ano para a economia europeia e criar centenas de milhares de novos empregos.

O valor da economia europeia dos dados tem potencial para ultrapassar os 700 mil milhões de euros até 2020, equivalendo a 4 % da economia da UE.