Câmara de Lisboa abre candidaturas ao Subsídio de Arrendamento Acessível

Estão abertas até 16 de outubro, candidaturas ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível da Câmara Municipal de Lisboa. O apoio é destinado a famílias e a profissionais deslocados, mesmo com habitação própria se fora da Área Metropolitana de Lisboa.

Câmara de Lisboa abre candidaturas ao Subsídio de Arrendamento
Câmara de Lisboa abre candidaturas ao Subsídio de Arrendamento. Foto: Rosa Pinto

Famílias e profissionais deslocados podem candidatar-se, até dia 16 de outubro, ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível da Câmara Municipal de Lisboa.

As candidaturas devem ser feitas online, na Plataforma Habitar Lisboa. O apoio destina-se a quem despende 30% do seu rendimento, ou mais, com a mensalidade da casa arrendada no mercado privado.

“Já estamos a ajudar 800 famílias que não conseguiam pagar as rendas das suas casas e queremos ajudar mais de mil. E estamos dispostos a aumentar em 2024 o orçamento municipal dedicado a esta medida, se isso nos permitir tornar acessíveis as rendas de mais pessoas e assim minorar as dificuldades que enfrentam no seu dia-a-dia”, afirmou Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, citado em comunicado.

Carlos Moedas sublinhou que o SMAA teve a preocupação de proporcionar uma resposta concreta à situação dos profissionais deslocados, nomeadamente professores, enfermeiros e polícias. “Lisboa precisa de ter aqui consigo estes trabalhadores que são tão importantes para a cidade e que hoje, infelizmente, já não conseguem pagar as rendas”, e lembrou que este esforço não vem de agora: em maio o município disponibilizou 18 habitações municipais destinadas ao alojamento de 40 elementos da PSP.

Para facilitar as candidaturas de profissionais deslocados, a Câmara Municipal de Lisboa introduziu duas novidades no programa do SMAA: a possibilidade de os candidatos apresentarem um contrato de promessa de arrendamento (quando até aqui era requerido um contrato de arrendamento) e a abertura de candidaturas a quem possui bens imóveis fora da Área Metropolitana de Lisboa (anteriormente era impedimento de acesso a detenção de qualquer bem imóvel em todo o território nacional).