Comissão Europeia impõe à Meta o livre acesso de assistentes de IA de terceiros ao WhatsApp

Comissão Europeia impõe à Meta o livre acesso de assistentes de IA de terceiros ao WhatsApp
Comissão Europeia impõe à Meta o livre acesso de assistentes de IA de terceiros ao WhatsApp

A Comissão Europeia ordenou à Meta que restabelecesse o livre acesso dos assistentes de IA de terceiros que têm finalidade geral e que estão em concorrência com o WhatsApp. Um acesso que deve ser mantido até ao fim da investigação que a Comissão Europeia tem em curso por práticas anticoncorrenciais.

Um acesso que evitará um grave e irreparável prejuízo para a concorrência num mercado em crescimento. Para a Comissão Europeia o comportamento da Meta ao limitar o acesso, viola, à primeira vista, as regras de concorrência da União Europeia (UE).

Desde dezembro de 2025, que a Comissão Europeia tem em curso uma investigação por práticas anticoncorrenciais relativas à nova política da Meta de bloquear o acesso ao WhatsApp a outros fornecedores de IA.

Em fevereiro de 2026, a Comissão Europeia emitiu uma comunicação de objeções na qual concluiu, a título preliminar, que podem ser necessárias medidas provisórias para evitar que a alteração da política da Meta cause um prejuízo grave e irreparável no mercado.

Em abril de 2026, a Comissão Europeia emitiu uma comunicação de objeções suplementar, em que manifestava a sua intenção de ordenar à Meta que restabelecesse o acesso de assistentes de IA de terceiros ao WhatsApp.

Decisão de medidas provisórias

Com a atual decisão da Comissão Europeia contra a Meta concluiu que se justificam medidas provisórias para evitar um prejuízo grave e irreparável para a concorrência no mercado em crescimento dos assistentes de IA de finalidade geral. A Comissão Europeia baseia a conclusão nas seguintes constatações:

Com o WhatsApp, a Meta detém, à primeira vista, uma posição dominante no mercado do Espaço Económico Europeu (EEE) de aplicações de comunicações para os consumidores desde, pelo menos, janeiro de 2023.

A Meta tem, aparentemente, abusado da posição dominante ao impedir os assistentes de IA de finalidade geral de terceiros de utilizarem a Interface de Programação de Aplicações (IPA) do WhatsApp for Business.

Em 15 de outubro de 2025, a Meta introduziu uma nova política, proibindo os assistentes de IA de finalidade geral de acederem à IPA do WhatsApp for Business. Consequentemente, apenas o assistente de IA da Meta, a Meta AI, permaneceu acessível no WhatsApp.

A Comissão Europeia concluiu que, à primeira vista, se tratava de uma recusa de acesso a uma infraestrutura desenvolvida para terceiros e anteriormente aberta a terceiros. Após uma revisão da política, em 4 de março de 2026, a Meta aceitou novamente os assistentes de IA de finalidade geral de terceiros no WhatsApp, mas cobrou uma taxa que, à primeira vista, é, na prática, equivalente à anterior proibição de acesso.

Face à posição da Meta há uma necessidade urgente de evitar um prejuízo grave e irreparável para a concorrência no mercado em crescimento dos assistentes de IA de finalidade geral. A alteração da política da Meta corre o risco de prejudicar a concorrência neste momento fundamental para o desenvolvimento do mercado, em que os operadores de menor dimensão e os novos operadores podem desafiar os grandes operadores históricos.

A decisão tomada pela Comissão Europeia é de ordenar à Meta que reinstaure o acesso dos assistentes de IA de finalidade geral de terceiros à IPA do WhatsApp for Business, nos termos e condições em vigor antes de 15 de outubro de 2025, quando esse acesso era gratuito para todos esses assistentes de IA.

Assim, a Meta está obrigada a manter o acesso nesses termos e condições até que a Comissão Europeia adote uma decisão final sobre este processo. Tal é necessário para assegurar a eficácia dos poderes de aplicação do direito da concorrência da Comissão e de qualquer decisão final da Comissão Europeia sobre a legalidade do comportamento da Meta. A Meta tem de cumprir estas medidas no prazo de cinco dias úteis.