Comissão Europeia multa a Intel em 376,36 milhões de euros

Intel sujeita a coima de cerca de 376,36 milhões de euros pela Comissão Europeia por práticas anticoncorrenciais mercado de chips de computador A Intel pagou aos fabricantes para suspender ou atrasar os computadores com CPU não Intel.

Comissão Europeia impõe coima de 376,36 milhões de euros à Intel
Comissão Europeia impõe coima de 376,36 milhões de euros à Intel. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia voltou a impor uma multa de cerca de 376,36 milhões de euros à Intel por um abuso de posição dominante no mercado de chips de computador denominados unidades centrais de processamento (‘CPU’) x86. A Intel envolveu-se numa série de práticas anticoncorrenciais destinadas a excluir concorrentes do mercado, em violação das regras antitrust da União Europeia (UE).

A decisão que impõe nova multa

Em 2009, a Comissão Europeia multou a Intel em 1,06 mil milhões de euros depois de concluir que a Intel abusou da sua posição dominante no mercado dos CPUs x86. A decisão da Comissão Europeia baseou-se na conclusão de que a Intel se tinha envolvido em duas formas específicas de práticas ilegais:

  • concedendo descontos total ou parcialmente ocultos aos fabricantes de computadores, na condição de estes comprarem todos, ou quase todos, os CPU x86 que necessitavam à Intel;
  • pagar aos fabricantes de computadores para suspender ou atrasar o lançamento de produtos específicos que contenham CPU x86 dos concorrentes e limitar os canais de vendas disponíveis para estes produtos.

Em 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia anulou parcialmente a decisão da Comissão Europeia de 2009, em particular a conclusão da Comissão Europeia relacionada com a prática de descontos condicionais da Intel. Ao mesmo tempo, o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou que as restrições flagrantes da Intel constituíam um abuso de posição dominante no mercado ao abrigo das regras de concorrência da UE. O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou também a coima aplicada à Intel na sua totalidade, depois de concluir que não podia determinar o montante da coima relativo apenas às restrições puras.

Na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia adoa agora uma nova decisão que impõe uma multa à Intel apenas pelas restrições puras. Estas restrições ocorreram entre novembro de 2002 e dezembro de 2006 e consistiram em pagamentos feitos pela Intel a três fabricantes de computadores (ou seja, HP, Acer e Lenovo) para interromper ou atrasar o lançamento de produtos específicos contendo CPUs x86 dos concorrentes e para limitar os canais de vendas disponível para esses produtos.

“Voltamos a impor uma multa de 376,36 milhões de euros à Intel por ter abusado da sua posição dominante no mercado de chips de computador. A Intel pagou aos seus clientes para limitar, atrasar ou cancelar a venda de produtos contendo chips de computador do seu principal rival. Isto é ilegal segundo as nossas regras de concorrência. A nossa decisão demonstra o compromisso da Comissão em garantir que violações muito graves das regras antitrust não fiquem sem sanção”, referiu Didier Reynders, Comissário Europeu responsável pela política de concorrência.

As restrições simples constituem uma violação grave do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFUE”) e a Comissão Europeia decidiu impor novamente uma multa de cerca de 376,36 milhões de euros à Intel. Uma coima mais baixa imposta pela decisão de hoje reflete o âmbito mais restrito da infração em comparação com a decisão da Comissão Europeia de 2009.