A Comissão Europeia propõe-se acelerar a implementação de certos aspetos do Pacto sobre Migração e Asilo, que foi adotado em 2024 e que a entrada em vigor está prevista para junho de 2026. A Comissão Europeia propõe a antecipação de dois elementos-chave do Regulamento dos Procedimentos de Asilo para ajudar os Estados-Membros da União Europeia (UE) a processar os pedidos de asilo de forma mais rápida e eficiente para os requerentes em que os pedidos podem não ser atendíveis.
Também é proposto o estabelecimento de uma lista de países de origem seguros, que levará a que os pedidos sejam processados num procedimento acelerado ou de fronteira. É ainda proposto aplicar duas regras importantes do Pacto antes de entrar em vigor, abrangendo:
Limite da taxa de reconhecimento de 20%: os Estados-Membros podem aplicar o procedimento fronteiriço ou um procedimento acelerado a pessoas provenientes de países onde, em média, 20% ou menos requerentes recebem proteção internacional na UE.
Os países terceiros seguros e os países de origem seguros podem ser designados com exceções, conferindo aos Estados-Membros maior flexibilidade ao excluir regiões específicas ou categorias claramente identificáveis de indivíduos.
A Comissão Europeia também se propõe estabelecer uma primeira lista da UE que abranja o Kosovo, o Bangladesh, a Colômbia, o Egipto, a Índia, Marrocos e a Tunísia. É também considerado ainda que os países candidatos à UE, em princípio, cumprem os critérios para serem designados como países de origem seguros, uma vez que, como parte do seu percurso de adesão à UE, estão a trabalhar para alcançar a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e a proteção das minorias.
No entanto, um país candidato poderá ser excluído apenas em determinadas circunstâncias específicas: violência indiscriminada em situações de conflito, sanções adotadas pelo Conselho contra esse país ou uma taxa de reconhecimento de requerentes de asilo em toda a UE superior a 20%.
A lista da UE de países de origem seguros pode ser alargada ou revista ao longo do tempo. Os países podem também ser suspensos ou removidos da lista, caso já não cumpram os critérios para serem designados como país de origem seguro, refere a Comissão Europeia.
No entanto, a Comissão Europeia esclarece que a designação como país de origem seguro não estabelece uma garantia de segurança para todos os cidadãos desse país. Os Estados-Membros necessitam de realizar uma avaliação individual de cada pedido de asilo, independentemente de a pessoa ser ou não proveniente de um país de origem seguro.