Declarada Situação de Alerta de 4 a 8 de setembro devido ao calor

Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural acabam de determinar “Declaração da Situação de Alerta” devido às previsões meteorológicas que apontam para risco elevado de incêndios florestais,

Declarada Situação de Alerta de 4 a 8 de setembro devido ao calor
Declarada Situação de Alerta de 4 a 8 de setembro devido ao calor. Foto: © Rosa Pinto

Com as previsões meteorológicas para os próximos dias a indicarem temperaturas elevadas e consequente aumento de risco de incêndios florestais, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural determinaram a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, para todo o território de Portugal Continental.

Em comunicado dos dois ministérios é esclarecido que a Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:

O comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial nível Vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu;

O comunicado técnico-operacional da ANEPC que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial nível Laranja para os distritos de Évora, Lisboa e Setúbal;

O comunicado técnico-operacional da ANEPC que determina a manutenção do Estado de Alerta Especial nível Laranja nos distritos de Beja e Faro;

A necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio.

Os ministérios lembra que as medidas de caráter excecional no âmbito da Situação de Alerta são:

Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;

Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;

Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Proteção Civil;

Realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial (EAE), incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

Mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais;

Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

O Despacho dos dois ministros determina à ANEPC a emissão de Aviso à População sobre o perigo de incêndio rural e prevê ainda a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos Centros de Meios Aéreos a determinar pela ANEPC.

A Declaração da Situação de Alerta determina também o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).