Diretivas comunitárias na legislação nacional

Portugal começa a alinhar-se com os restantes Estados-Membros no ritmo da transposição das diretivas comunitárias para a legislação nacional. A estratégia usada pelo Governo foi a dos diplomas omnibus, que regulam em simultâneo várias matérias diferentes.

Diretivas comunitárias na legislação nacional
Diretivas comunitárias na legislação nacional

Na linha do Painel de Avaliação do Mercado Único (Single Market scoreboard) relativo ao ano de 2017, e em relação à transposição das diretivas comunitárias para a legislação nacional, o Governo lembra que “Portugal atingiu o seu melhor resultado de sempre: um défice de 0,4%, bem abaixo da média europeia (0,9%).”

O Governo indicou que Portugal “foi a quarta melhor prestação entre 28 Estados-Membros”, indicando que “durante o ano de 2017, Portugal reduziu significativamente o número de diretivas com transposição em atraso, de 35 para somente 4 – uma diminuição na ordem dos 88%.”

A Comissão Europeia considerou que Portugal “era o Estado-Membro com o maior défice de transposição e com o aumento mais acentuado do mesmo”, e que “atualmente é o Estado-Membro que regista a maior diminuição (88 %) e um dos défices mais baixos (quarta posição).”

O Governo indicou que em 2018 e até julho deste ano foram aprovadas ou transpostas “24 diretivas europeias: 11 sob a forma de proposta de lei (que se encontram todas na Assembleia da República) e 13 sob a forma de decreto-lei (que já foram todos publicados).”

Diretivas comunitárias na legislação nacional
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Para aumentar o ritmo de transposição das diretivas “Governo decidiu inovar, importando para a ordem jurídica portuguesa uma ferramenta nunca antes usada: os chamados diplomas omnibus, que regulam em simultâneo várias matérias diferentes. O primeiro foi o Decreto-Lei n.º 137/2017, de 8 de novembro, que procedeu à transposição simultânea de dez diretivas europeias. O exercício teve seguimento já este ano, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de junho, que transpôs oito diretivas.”

Diretivas comunitárias na legislação nacional
Diretivas comunitárias na legislação nacional

O Painel de Avaliação do Mercado Único indica que a transposição das diretivas comunitárias para a legislação nacional apresenta a existência de vários casos de infração por tempo excessivo de transposição havendo em dezembro de 2017, 40 casos pendentes, acima da média da União Europeia que é de 24.

Os 40 casos pendentes de falta de transposição verifica-se a seguinte distribuição por setor: transporte – 13 casos, dos quais segurança no transporte são 6, no transporte aéreo são 5; ambiente – 8, em especial a proteção e gestão da água com 4, e a fiscalidade indireta com 4.

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