Leite, fruta e produtos hortícolas nas escolas, com fundos da UE

As escolas vão ter fruta, produtos hortícolas e leite para distribuir aos alunos durante o período letivo de 2019/2020. A União Europeia afeta 250 milhões de euros para promover junto dos mais jovens uma alimentação saudável e equilibrada.

Leite, fruta e produtos hortícolas nas escolas, com fundos da UE
Leite, fruta e produtos hortícolas nas escolas, com fundos da UE. Foto: © Rosa Pinto

Distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite vai prosseguir nas escolas da União Europeia (UE) no próximo ano letivo 2019-2020 nos vários países aderentes. O objetivo é promover uma alimentação saudável e equilibrada.

O programa da distribuição de fruta, produtos hortícolas e produtos láteos, propõe em simultâneo programas educativos sobre agricultura e boa nutrição.

Durante o ano letivo de 2017-2018 beneficiaram do programa mais de 20 milhões de crianças, o que representa 20 % das crianças em toda a União Europeia.

Phil Hogan, comissário responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, referiu: “A adoção de hábitos alimentares saudáveis desde tenra idade é importante. Graças ao regime da UE de distribuição nas escolas, os nossos jovens cidadãos beneficiarão não só de produtos europeus de qualidade, como também ficarão a saber mais sobre nutrição, agricultura, produção alimentar e sobre o trabalho árduo que lhes está associado”.

A UE atribui, para cada ano letivo, um montante total de 250 milhões de euros. Para o ano letivo 2019-2020, 145 milhões de euros é para fruta e produtos hortícolas e 105 milhões de euros para leite e produtos láteos.

A participação no programa é voluntária, tendo todos os Estados-Membros optado por participar, em parte ou na totalidade. As dotações da UE para os países que participam no regime para este ano letivo foram aprovadas e adotadas pela Comissão Europeia, em março de 2019. Os países também podem complementar a ajuda da UE com fundos nacionais.

Cabe aos Estados-Membros decidir sobre a forma de aplicação do regime, que inclui o tipo de produtos que as crianças recebem ou o tema das medidas pedagógicas postas em prática. Mas a escolha dos produtos a distribuir deve basear-se em considerações de saúde e ambientais, na sazonalidade, na disponibilidade e na variedade.