Nova Legislação para congelar e confiscar os produtos de crime

Nova legislação votada no Parlamento Europeu vai tornar a apreensão de bens de origem criminosa em toda a União Europeia mais rápida e eficiente. Riquezas inexplicáveis ligadas a organizações criminosas passam a poder ser confiscadas.

Nova Legislação para congelar e confiscar os produtos de crime
Nova Legislação para congelar e confiscar os produtos de crime. Foto: Rosa Pinto

Eurodeputados pretendem uma nova legislação relativa à apreensão de bens de origem criminosa que garanta o congelamento e o confisco rápidos e eficientes em toda a União Europeia (UE) e uma melhoraria dos direitos das vítimas nos processos.

O Parlamento Europeu votou a favor da aprovação do resultado das negociações interinstitucionais sobre a nova legislação.

“Um quadro eficaz de confisco de bens provenientes de atividades criminosas serve como uma estratégia proativa e impactante na luta contra o crime organizado, visando a sua principal motivação – o ganho financeiro. Com a votação de hoje da Directiva relativa à Recuperação e Confisco de Ativos, conseguimos dar um grande passo neste sentido: a lei reforça as capacidades das autoridades competentes para identificar, congelar, confiscar e gerir ativos através de um melhor acesso a bases de dados relevantes, melhor e mais rápido partilha de informações entre as autoridades competentes e a introdução de procedimentos novos e mais eficazes para confiscar bens de origem criminosa”, referiu o eurodeputado relator Loránt Vincze.

Em comparação com a legislação existente, a nova diretiva abrangerá uma gama mais vasta de crimes cometidos no âmbito de uma organização criminosa, como o tráfico de seres humanos, de drogas ou de armas de fogo, a exploração sexual de crianças e o branqueamento de capitais.

A lei também reprimirá os casos em que o confisco é evitado com a ajuda de uma terceira pessoa e permitirá o confisco em certos casos em que a condenação não é possível, por exemplo, em casos de doença ou morte de um suspeito. Para evitar a degradação dos bens, os Estados-Membros terão de criar gabinetes específicos para gerir os bens confiscados e ferramentas para gerir as informações relacionadas com os mesmos, por exemplo, registos centrais.

Colmatar lacunas de informação para rastrear bens criminosos

Para tornar as investigações transfronteiriças mais eficientes, a lei reforçará os poderes dos gabinetes de recuperação de ativos criados pelos Estados-Membros, garantindo que tenham acesso rápido às informações necessárias, incluindo registos imobiliários, de cidadania e comerciais, incluindo registos fiscais e dados de títulos. Durante as negociações, os eurodeputados conseguiram incluir também os registos de beneficiários efetivos e os registos centralizados de contas bancárias no âmbito do acesso direto gabinetes de recuperação de ativos.

Novas formas de confisco

A nova lei permite medidas de congelamento imediato para garantir que bens suspeitos de crimes não desaparecem durante as investigações. Para o seu confisco, a lei introduz duas novas formas: confisco não baseado em condenação e confisco de riqueza inexplicável, quando é descoberta durante uma investigação criminal e um tribunal acredita que está ligada a atividade criminosa.

Garantir os direitos das vítimas

A lei também inclui disposições abrangentes para garantir que os direitos das vítimas sejam plenamente tidos em conta nos processos de localização, congelamento e confisco de bens, dando prioridade à restituição às vítimas e garantindo a sua compensação.

Melhor rastreio para apoiar a aplicação eficaz das sanções da UE

No futuro, os gabinetes de recuperação de ativos poderão contribuir para a aplicação das sanções da UE, ajudando as autoridades nacionais competentes na localização e identificação de bens pertencentes a pessoas e entidades sujeitas a sanções da UE. Os bens confiscados desta forma também podem ser utilizados para apoiar países terceiros afetados por uma guerra de agressão ou outra situação que tenha levado a UE a adotar sanções.