Novo Simulador de Pensões da Caixa Geral de Aposentações

Caixa Geral de Aposentações lança novo Simulador de Pensões para subscritores com registo anterior ou igual a 31 de agosto de 1993. Para usar o simulador o subscritor tem de fazer um registo prévio e receber chave de entrada.

Novo Simulador de Pensões da Caixa Geral de Aposentações
Novo Simulador de Pensões da Caixa Geral de Aposentações. Foto: © Rosa Pinto

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) disponibiliza a partir de hoje, 1 de fevereiro, um novo Simulador de Pensões que presta informação sobre a idade em que os beneficiários se podem aposentar e valor estimado da pensão naquela idade.

A nova plataforma digital online permite ajudar os beneficiários da CGA a decidirem sobre o melhor momento para se aposentarem, tendo em conta o valor estimado da pensão, considerando as bonificações e as reduções aplicáveis.

O acesso ao Simulador de Pensões da CGA necessita de um registo prévio CGA Directa para poder receber uma chave de acesso para entrar no simulador.

Depois de receber a chave de acesso, o utilizador deve autenticar-se no Portal e selecionar a opção ‘Simulador’.

O utilizador tem duas opções de simulação:

a) Simulação automática – que permite conhecer o valor ilíquido estimado da pensão na data a partir da qual terá direito a uma pensão sem redução;

b) Simulação em data à escolha do subscritor, em momento anterior ou posterior ao apresentado na simulação automática.

Em ambas as opções, o utilizador pode alterar os valores das remunerações que se encontram registadas na Caixa Geral de Aposentações, o tempo de serviço, a taxa de crescimento das remunerações e a taxa de inflação.

O Simulador permite também considerar a aplicação dos regimes de aposentação antecipada normal e por carreira muito longa, assim como o limite de idade de 70 anos.

O atual Simulador só se aplica aos subscritores inscritos na Caixa Geral de Aposentações com data anterior ou igual a 31 de agosto de 1993 que estejam atualmente fazer os descontos e que beneficiem das regras gerais de aposentação.

O simulador não trata, nesta fase, os subscritores que beneficiam de regimes especiais, como os militares, polícias e equiparados, bem como aos subscritores inscritos na CGA após 31 de agosto de 1993 e os antigos subscritores.

1.Que simulações da pensão de aposentação pode efetuar na CGA Directa?

O simulador calcula a pensão de acordo com o regime de aposentação não antecipada (idade normal de acesso à pensão de velhice sucessivamente aplicável, que é atualmente de 66 anos e 5 meses) e de aposentação antecipada (normal – 30 anos de serviço aos 55 anos de idade – ou por carreira muito longa – 60 anos de idade e 46 anos de serviço, desde que a inscrição na CGA ou na Segurança Social tenha ocorrido em idade igual ou inferior a 16 anos, ou 60 anos de idade e 48 anos de serviço). Permite também efetuar uma simulação quando atinge o limite de idade para aposentar-se aos 70 anos.

2.Como efetuar uma simulação automática da pensão?

Possuir acesso à internet por computador ou tablet e estar registado na CGA Directa. Depois de se validar com uma chave de acesso o subscritor escolhe a opção ‘Simulador’ e tem acesso à simulação automática.

3.Como efetuar uma simulação da pensão em data à escolha do subscritor?

No lado direito da página principal do Simulador, o subscritor encontra a opção ‘Escolha uma data’, que lhe permite indicar num calendário o ano, mês e dia a que pretende reportar a simulação.

4.Quais as remunerações e o tempo de serviço considerados no cálculo da pensão pelo Simulador?

O subscritor pode consultar as remunerações e o tempo de serviço considerados no cálculo da pensão selecionando a opção ‘Ver detalhe’, localizada na parte inferior do ecrã principal do Simulador.

Caso pretenda, o subscritor pode alterar esta informação apenas para efeitos da simulação, na opção ‘Editar dados’, localizada na parte inferior da página principal do Simulador.

5.E se o subscritor quiser introduzir dados relativos a anos de contribuições/serviço de outros regimes, nomeadamente do regime geral de Segurança Social?

Pode fazê-lo, introduzindo no Simulador da CGA o valor mensal da pensão calculado no outro regime.