Os 9 conselhos da Direção-Geral do Consumidor para compras de Natal

Direção-Geral do Consumidor dá 9 conselhos aos consumidores nesta época natalícia para terem em conta no momento das compras: Segurança, informação, resolução de conflitos e crédito são alguns dos temas dos conselhos.

Os 9 conselhos da Direção-Geral do Consumidor para compras de Natal
Os 9 conselhos da Direção-Geral do Consumidor para compras de Natal. Foto: © Rosa Pinto

A época natalícia é também significado de prendas de Natal, o que normalmente leva a uma “corrida” ao comércio. Para alertar os consumidores para os seus direitos a Direção-Geral do Consumidor (DGC) lançou, no início do mês, a campanha “9 Conselhos para este Natal”.

Além dos conselhos sobre segurança relativa a brinquedos e decorações de Natal, a campanha destaca os cuidados que o consumidor deve ter quando adquire bens através da internet, no designado comércio eletrónico, em que o consumidor tem 14 dias para desistir desse tipo de compras.

A campanha “9 Conselhos para este Natal” alerta também para a necessidade da comparação dos preços antes da compra e para a leitura atenta da Ficha de Informação Normalizada, que acompanha as condições contratuais, no caso de se recorrer ao crédito ao consumo.

Não esquecer que em caso de conflitos de consumo, a melhor forma de os resolver é através da negociação direta entre o consumidor e o comerciante, mas também se esclarece que o consumidor pode recorrer a um Centro de Arbitragem que consta da lista oficial consultável na página web oficial da DGC.

A DGC lembrou que “no caso de encontrar publicidade enganosa ou agressiva, o consumidor também deve denunciar a situação à DGC, que é a autoridade competente na matéria.”

O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, lembrou que “nesta época festiva, com inúmeras vendas e promoções anunciadas, os consumidores devem conhecer os mecanismos de proteção existentes e, em caso de dúvida ou dificuldade na resolução de conflitos, devem saber que podem contatar a Direção-Geral do Consumidor e os seus Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo”.

Os nove conselhos da DGC envolvem:

1.Compras na Internet: Arrependeu-se tem 14 dias seguidos para desistir da compra.

2.Fiabilidade dos sites na Internet: Informe-se verifique se está a contratar um profissional.

3.Informação pré contratual: Leia atentamente a informação.

4.Publicidade: Verifique se a publicidade remete para alguma informação adicional.

5.Fiscalização da publicidade: Publicidade enganosa ou agressiva. Denuncie.

6.Resolução de conflitos de consumo: Recorra a um centro de arbitragem.

7.Crédito ao consumo: Compare propostas.

8.Decorações de Natal: Afaste as decorações de fontes de calor.

9.Se tem crianças: Evite decorações perigosas para as crianças.

Os 9 conselhos da Direção-Geral do Consumidor para compras de Natal
Os 9 conselhos da Direção-Geral do Consumidor para compras de Natal