
O Parlamento Europeu aprovou novas regras para facilitar o acesso a novas plantas que resistem às alterações climáticas e às pragas. Plantas que asseguram rendimentos mais elevados e menos pesticidas.
As novas regras aplicáveis às Novas Técnicas Genómicas (NTG) já tinham sido anteriormente acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, em dezembro de 2025.
As novas regras vêm marcar uma mudança na regulamentação com base na composição genética das plantas, e não no método de produção. As plantas alteradas por novas técnicas genómicas passarão a estar divididas em duas categorias e com obrigações jurídicas diferentes, nomeadamente:
■ NTG-1 – Plantas com um número e tipo limitados de alterações, que poderiam ter ocorrido através do melhoramento convencional. Após verificado que cumprem os critérios para o estatuto de NTG-1, são designadas plantas convencionais. No entanto, o Parlamento Europeu definiu que as plantas concebidas para serem tolerantes a herbicidas ou para produzir inseticidas não podem fazer parte da categoria NTG-1.
■ NTG-2 – Plantas que foram submetidas a modificações genéticas mais extensas ou complexas e que estão abrangidas pelas regras em vigor em matéria de OGM. Plantas que serão sujeitas a uma avaliação dos riscos. Para esta categoria é necessária uma autorização prévia para serem comercializados na UE.
As novas regras aplicar-se-ão tanto às plantas e vegetais provenientes da Europa como importadas. Vários produtos fabricados a partir de vegetais NTG já estão disponíveis no mercado fora da União Europeia. Entre os exemplos contam-se trigo com baixo teor de glúten, batatas resistentes a agentes patogénicos e milho tolerante à seca.
Rastreabilidade, rotulagem e autoexclusão para os Estados-Membros
A plena rastreabilidade e rotulagem continuarão a ser obrigatórias para as plantas da categoria NTG-2, e os Estados-Membros poderão restringir ou proibir o cultivo, mesmo que autorizadas na UE. As variedades de plantas que contenham ou sejam derivadas de uma planta da categoria NTG-1 serão enumeradas numa base de dados pública da UE. Além disso, todos os sacos de sementes e material de reprodução devem ser rotulados como pertencendo à categoria NTG-1, para permitir aos agricultores fazer uma escolha informada.
Para orientar a utilização de NTG para o desenvolvimento de plantas com características de sustentabilidade, como resistência às alterações climáticas e às pragas, o regulamento torna obrigatória a monitorização dos impactos das plantas NTG na sustentabilidade.
Vegetais biológicos
Das regras consta que não serão permitidas NTG na produção biológica, no entanto, a presença tecnicamente inevitável de plantas da categoria NTG-1 não constituirá incumprimento. A Comissão Europeia deverá agora avaliar se este regulamento cria encargos administrativos, económicos ou práticos para os operadores biológicos, nomeadamente relacionados com a sua própria perceção e a dos consumidores.
Direitos de propriedade intelectual e patentes
As NTG serão patenteáveis, com exceção das características ou sequências que ocorram na natureza ou sejam produzidos por meios biológicos. Os eurodeputados introduziram nas novas regras salvaguardas destinadas a evitar a concentração do mercado e a garantir preços acessíveis e um acesso equitativo aos agricultores, para que estes mantenham o direito de guardar e replantar sementes.
“Esta é uma vitória histórica para os agricultores europeus e para o futuro da Europa. Ao aprovar a utilização de NTG, escolhemos a inovação, a competitividade e a segurança alimentar. Há muito que os agricultores europeus reclamam o acesso a estas ferramentas modernas de melhoramento genético, para os ajudar a desenvolver culturas mais resilientes e menos dependentes dos pesticidas. Ao viabilizar estas tecnologias de melhoramento seguras e de base científica, o Parlamento está a cumprir as expectativas dos agricultores europeus, a proteger a nossa segurança alimentar e a construir uma Europa mais competitiva e inovadora”, afirmou a eurodeputada relatora Jessica Polfjärd.














