Portugal adota formato UBL 2.1 na faturação eletrónica

Faturação eletrónica passa a obrigatória nas relações das empresas com as Administrações Públicas, a partir de 1 de janeiro de 2019. O Ministério das Finanças selecionou formato UBL 2.1, nos termos das normas ISO, para a faturação eletrónica.

Edifício do Ministério das Finanças
Edifício do Ministério das Finanças. Foto: ©Rosa Pinto

Portugal, através do Ministério das Finanças, decidiu adotar o formato UBL 2.1 (Univeral Business Languaje) para a faturação eletrónica, nos termos das normas ISO. Um formato que é já utilizado pela maioria dos países da União Europeia e da América Latina em faturação eletrónica. Em Portugal a faturação eletrónica passa a obrigatória em Portugal no dia 1 de janeiro de 2019 nas relações entre empresas e entidades das Administrações Públicas.

A partir de 1 de janeiro de 2019, Portugal integra o grupo de países europeus com faturação eletrónica nas relações B2G (Business to Governement), que inclui países como a Dinamarca, Suécia, Finlândia, Áustria, Itália, Eslovénia, Espanha, Croácia, República Checa, Lituânia, Bélgica, Estónia, França e Holanda, lembrou a SERES, empresa internacional especializada em Soluções de Tansação Eletrónica Segura de Documentos.

Agora, e como estabelece a Diretiva Europeia 2014/55/EU, o Ministério das Finanças selecionou o formato UBL 2.1 para Portugal. A Diretiva estabelece que a partir de 18 de abril de 2019 a faturação eletrónica, nas relações das empresas com as Administrações Públicas europeias, passa ter de obedecer a um formato único obrigatório.

Portugal está a trabalhar na implementação da faturação eletrónica a nível nacional há já vários anos, e depois da publicação da portaria que estabelece o formato e a publicação de diversas disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva Comunitária o processo da faturação eletrónica entra numa fase derradeira.

Portugal, a par da Alemanha, da Grécia e da Polónia, é dos últimos países da União Europeia a estabelecerem a utilização obrigatória da faturação eletrónica na contratação pública.

Para a SERES “tudo indica que o passo seguinte ao da obrigatoriedade da faturação eletrónica na contratação pública a nível nacional em Portugal, será a do alargamento desta obrigação para o B2B (Business to Business), e portanto, transação das faturas eletrónicas entre as empresas portuguesas e as empresas europeias.”

A SERES indicou que “a Itália e a Espanha, já definiram o contexto legislativo para a obrigação do B2B”, e assim, “a nova etapa da implementação da faturação eletrónica deverá desenvolver-se gradualmente todos os países do mercado comum europeu.”