Remoção e deposição de amianto: O que vai ser feito?

Deputados do PSD questionam o Ministro do Ambiente e Ação Climática sobre a presença, remoção e deposição de amianto dos edifícios públicos. O amianto é considerado um agente cancerígeno que permanece nos edifícios.

Remoção e deposição de amianto: O que vai ser feito?
Remoção e deposição de amianto: O que vai ser feito? Foto: © Rosa Pinto

O amianto utilizado na construção de edifícios veio, já a vários anos, a ser considerado possuir elementos cancerígenos e a prioridade foi dada à remoção do mesmo, sobretudo em edifícios públicos, e dentro destes, aos edifícios escolares. No entanto passados vários anos persiste em muitos edifícios.

O Grupo Parlamentar do PSD pretende respostas do Governo sobre a remoção do amianto dos edifícios e por isso entregou hoje ao Ministro do Ambiente e Ação Climática um conjunto de questões a propósito da presença, remoção e deposição de amianto dos edifícios públicos.

1.Quando dará o Governo a conhecer a totalidade a lista de edifícios onde se prestam serviços públicos contendo amianto, nomeadamente Universidades, Institutos Politécnicos, Edifícios da Segurança Social, Hospitais e outros equipamentos do setor da saúde, em falta há já vários anos e dando cumprimento ao estipulado na lei?

2.Que quantidade de resíduos de construção e demolição contendo amianto está identificada no âmbito do programa de remoção de amianto as 578 escolas a nível nacional?

3.Qual o calendário do programa de intervenções de remoção de amianto nestas escolas? A ordem de intervenção nas mesmas ocorrerá de acordo com o nível de perigosidade definido e identificado em cada um dos casos?

4.Como será operacionalizado este programa de remoção de Resíduos de Construção e Demolição de Amianto (RCDA) nas escolas e edifícios públicos, especificamente no que à certificação das empresas responsáveis diz respeito? Considerando a disponibilidade existente, garante o Governo que as obrigações legais, ao nível da certificação das empresas e das normas de remoção, transporte e deposição, de RCDA serão estritamente cumpridas?

5.Pode o Ministério do Ambiente garantir que a deposição de RCDA em aterro privilegiará os aterros para resíduos perigosos e os aterros para resíduos de construção e demolição e que, somente quando estritamente necessário, estes serão depositados em aterros para resíduos não perigosos e sempre em condições de segregação total entre RCDA e resíduos biodegradáveis?

6.Que garantias pode o Governo apresentar de que, ao contrário do que tem sido denunciado pelas populações de várias regiões do país, serão de facto salvaguardados os melhores interesses de saúde pública e de proteção ambiental neste processo?

7.Considerando a necessidade de clarificação da legislação relativamente às condições de deposição de RCDA em aterro, em relação à denunciada contiguidade com resíduos biodegradáveis, enunciada pela APA, que diligências desencadeou já o Governo no sentido de a promover?

8.Considerando a necessidade de clarificação da legislação relativamente às condições de deposição de RCDA em aterro, em relação à denunciada contiguidade com resíduos biodegradáveis, enunciada pela APA, que diligências desencadeou já o Governo no sentido de a promover?

9.Considerando a obrigação de recolha seletiva de biorresíduos até dezembro de 2023 e a sua valorização e deposição em unidades de compostagem comunitárias, que medidas desenvolveu o Governo no sentido de cumprir esta meta e o que falta para que esta se concretize? À semelhança do que o município da Figueira da Foz já fez – quando anunciou querer antecipar em dois anos o prazo limite para a recolha obrigatória de biorresíduos – existe oportunidade para a antecipar?