Revoga + “limpa” Decretos-Lei antigos

Um SIMPLEX jurídico permitiu, de uma só vez, revogar diplomas legais de 1975-1980 que já estavam ultrapassados, por falta de força jurídica, por caducidade ou perda de objeto. Governo revogou 1.449 decretos-lei e a Assembleia vai faze-lo para 821.

Revoga + “limpa” Decretos-Lei antigos
Revoga + “limpa” Decretos-Lei antigos, Maria Manuel Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. Foto: DR

Conselho de Ministros aprovou o Revoga +, uma iniciativa, enquadrada no Programa SIMPLEX, com o objetivo de “limpar” o ordenamento jurídico de muitos diplomas antigos que já se encontram ultrapassados ou obsoletos mas que nunca foram expressamente revogados.

A “limpeza” de diplomas legais antigos vai contribuir para uma maior segurança e certeza jurídicas, indicou o Governo, pois a indefinição sobre se certos decretos-leis da década de setenta, por exemplo, ainda vigoram ou não é geradora de insegurança e instabilidade, quer para os cidadãos, quer para as empresas. Ao serem retirados do ordenamento jurídico fica clarificada a situação.

Muito diplomas, agora eliminados, já não produziam quaisquer efeitos jurídicos, por caducidade, por perda de objeto a que se referiam ou por puro anacronismo, mas a verdade é que nunca tinham sido revogados de forma expressa, e portanto suscitar dúvidas quanto à sua aplicabilidade.

A abordagem jurídica para esclarecer as dúvidas sobre a aplicabilidade das leis levaria a um trabalho muito moroso e complexo de averiguação jurídica. Logo, ao decretar explicitamente que determinados diplomas legais já não vigoram é de uma enorme utilidade em termos de simplificação legislativa.

O Revoga + selecionou, de entre muitos diplomas que foram sendo aprovados e publicados ao longo dos anos, os que ainda têm alguma valia normativa e os que, pelo decurso do tempo, deixaram de se justificar e já não produziam efeitos jurídicos. Com esta com a identificação dos diplomas inúteis “foi possível saber quantas e quais as leis que vigoram no nosso ordenamento jurídico.”

O Governo esclareceu que “em concreto, esta medida comporta ainda a seguinte vantagem prática: doravante será possível, no Diário da República Eletrónico (DRE), associar a cada um destes diplomas já ultrapassados a etiqueta «Revogado». Assim, qualquer pessoa que consulte o DRE saberá, de forma clara e imediatamente percetível, que determinado diploma já não está em vigor.”

Na maior parte dos casos, a “limpeza” jurídica é efetuada diretamente pelo Governo, através da aprovação de um decreto-lei, e desta forma “os diplomas antigos são expressa e formalmente eliminados assim que esse decreto-lei for publicado e entrar em vigor.”

Mas noutros casos, cabe à Assembleia da República proceder à “limpeza” jurídica, através da aprovação da proposta de lei que, o Governo decidiu submeter-lhe, em 15 de março.

Eliminados 2.270 decretos-leis

O Revoga + prevê que sejam eliminados expressamente do ordenamento jurídico 2.270 decretos-leis dos anos 1975-80, destes 1.449 constam do decreto-lei que o Governo aprovou em 15 março, e 821 constam da proposta de lei que hoje o Governo vai apresentar à Assembleia da República.

Os 2.270 decretos-leis correspondem a cerca de 5.200 páginas do Diário da República, que se fossem todas as páginas do Diário da República atingiriam “uma distância de sensivelmente 1.560 metros”, e se fossem impressas em papel pesariam perto de 27 quilogramas.

O Revoga + elimina, nesta fase, apenas decretos-leis relativos ao período 1975-1980, mas o Governo indicou que “futuramente haverá iniciativas semelhantes para eliminar do ordenamento diplomas cronologicamente posteriores que igualmente já se encontrem ultrapassados ou não façam sentido nos dias de hoje.”

O levantamento dos decretos-leis a eliminar tem vindo a ser feito, ao longo de vários meses, por uma equipa especializada e exclusivamente dedicada a tal tarefa, no âmbito do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). “Após a seleção, a lista foi sujeita a diversas instâncias de validação, sempre com a preocupação de se eliminar apenas aqueles diplomas em relação aos quais há certeza de que já não têm qualquer utilidade normativa.”

No âmbito da iniciativa Revoga + a Presidência do Conselho de Ministros convidou o artista plástico Bordalo II para traduzir numa obra a iniciativa. Agora o Conselho de Ministros é apresentou a composição abstrata que resulta da fusão das palavras Futuro e Passado, dirigida às mudanças da INCM – do papel ao digital – com integração de materiais em final de vida recolhidos na Imprensa Nacional Casa da Moeda e na Presidência de Conselho de Ministros.