O TikTok não está a cumprir com o Regulamento dos Serviços Digitais europeu, ao não garantir o cumprimento das normas de segurança nas contas de menores. Uma conclusão que a Comissão Europeia enviou ao TikTok.
No TikTok, os menores podem optar por definir a sua conta como “pública”. Isto significa que qualquer utilizador, incluindo os que não têm conta TikTok, pode ver o conteúdo de menores. Além disso, a conta ao ser definida como “pública” também permite recomendar conteúdos publicados por menores “mais velhos”, com 16 ou 17 anos, a qualquer outro utilizador do TikTok através do For You Feed.
Uma exposição que pode resultar num contacto indesejado por parte de potenciais autores e no risco de que o conteúdo possa ser utilizado para o ciberassédio. Uma característica que potencialmente dá a terceiros uma janela para a vida de uma criança. Além disso, o conteúdo publicado por menores irá permanecer online para sempre, e assim, possibilitar seguir a vida dos menores até a idade adulta. Um recurso que vem com potenciais riscos de consequências ao longo da vida.
Como referiu a Comissão Europeia, mesmo quando os menores escolhem contas privadas, as suas contas podem ser facilmente encontradas através das listas de “seguidores” e “seguidores” de outros utilizadores, e as suas fotografias de perfil permanecem acessíveis a qualquer pessoa, incluindo utilizadores sem conta TikTok. As configurações do TikTok continuam a expô-los a riscos, incluindo contacto indesejado, ciberassédio ou comportamento predatório.
De acordo com o Regulamento dos Serviços Digitais as definições da conta são fundamentais para garantir que os menores estão seguros online, uma vez que determinam quem pode ver o seu conteúdo e quem pode contactá-los.
O Regulamento dos Serviços Digitais estipula que as plataformas acessíveis aos menores devem garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção no seu serviço. Assim, Comissão Europeia veio considerar, a título preliminar, que as definições de conta do TikTok não cumprem esta norma, uma vez que expõem as contas e o conteúdo dos menores de forma demasiado ampla.
A Comissão Europeia considera, a título preliminar, que o TikTok, em conformidade com as Orientações sobre a proteção de menores, deve ajustar as predefinições das contas “públicas” dos menores, de modo a que o seu conteúdo seja, por defeito, visível apenas para os utilizadores do TikTok que o menor tenha aceitado.
Ainda, embora os menores mais velhos possam ter a opção de partilhar o seu conteúdo com um público mais vasto no TikTok, o conteúdo não deve, em circunstância alguma, ser acessível a um público global fora da plataforma. Além disso, o TikTok deve abster-se de recomendar conteúdos de menores a outros utilizadores do TikTok através do For You Feed.
O TikTok tem agora a possibilidade de examinar os documentos constantes dos processos de investigação da Comissão Europeia e de responder por escrito às conclusões preliminares. Ao mesmo tempo será consultado o Comité Europeu dos Serviços Digitais.
No caso da Comissão Europeia manter as conclusões preliminares poderá vir a emitir uma decisão de incumprimento, que pode desencadear uma coima, cujo valor não deve exceder 6 % do volume de negócios anual global do TikTok.















