
A Comissão Europeia enviou carta de notificação formal à Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia, por falta de transposição integral da Diretiva relativa às provas eletrónicas.
A Diretiva proporciona às autoridades nacionais um canal fiável para obter provas eletrónicas de prestadores de serviços na União Europeia (UE), mesmo que a sede do prestador de serviços se situe num país terceiro. Ao serem apoiadas as autoridades judiciais e policiais, os cidadãos da UE tornar-se-ão mais seguros.
Nos termos da Diretiva, todos os prestadores de serviços que oferecem serviços na UE devem designar um representante legal ou um estabelecimento designado para receber, cumprir e executar os pedidos de recolha de provas eletrónicas por parte das autoridades policiais. Por exemplo, os procuradores públicos ou os juízes na UE podem obter rapidamente dados relevantes para investigações ou processos criminais de uma empresa sediada fora da UE, contactando o seu representante legal na UE.
Os Estados-Membros tinham até 18 de fevereiro de 2026 para transpor a Diretiva para a sua legislação nacional. Até à data, os vinte e dois Estados-Membros não realizaram a transposição integral da Diretiva.













