Novas regras para viagem de animais de companhia na União Europeia

Novas regras para viagem de animais de companhia na União Europeia
Novas regras para viagem de animais de companhia na União Europeia

A circulação de animais de companhia, sem caráter comercial, no espaço da União Europeia (UE) tem a partir de 22 de abril de 2026 regras atualizadas. As novas regras destinam-se a reforçar a segurança e a saúde dos animais de companhia, integrando-as no quadro legislativo em matéria de saúde animal.

As novas regras são mais claras e facilitam que os proprietários de animais de companhia e as autoridades nacionais aprendam com a experiência de aplicação prática dos Estados-Membros a aplicar melhor as regras.

Com as novas regras, os cães, gatos e furões de companhia podem viajar com os seus proprietários para outro Estado-Membro da UE ou para a UE a partir de um país terceiro, se cumprirem determinados requisitos, nomeadamente:

Os animais de companhia devem ser vacinados contra a raiva e, quando viajam de um país terceiro, devem ter sido submetidos a um teste de anticorpos da raiva.

Os proprietários devem assegurar que os seus animais de companhia também têm um passaporte europeu válido para animais de companhia quando viajam de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte e, se viajarem a partir de um país terceiro, devem ter um certificado sanitário da UE válido.

As regras também clarificam que é permitido um máximo de cinco animais de companhia por veículo, e indicam as condições que devem ser cumpridas ao transitar animais de companhia através da UE de um país terceiro para outro e descrevem os procedimentos a seguir se a entrada de um animal de companhia for recusada por um país terceiro e for devolvido à UE.

As novas regras reforçam os requisitos em matéria de identificação de animais de companhia, nomeadamente e em especial as informações que os documentos de identificação devem conter, como o código do país de origem do animal de companhia.

A maioria das regras e requisitos aplicam-se a partir de 22 de abril, no entanto há requisitos cuja aplicação tem uma abordagem faseada, nomeadamente os novos certificados sanitários que devem ser utilizados a partir de 1 de outubro de 2026, e os novos requisitos de identificação e os passaportes atualizados só se tornarão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2028.