Assembleia Mundial da Saúde pretende farmacovigilância inteligente e eficiente e mais acesso a vacinas e medicamentos seguros e eficazes

Assembleia Mundial da Saúde pretende farmacovigilância inteligente e eficiente e mais acesso a vacinas e medicamentos seguros e eficazes
Assembleia Mundial da Saúde pretende farmacovigilância inteligente e eficiente e mais acesso a vacinas e medicamentos seguros e eficazes

Os Estados-Membros da Organização Mundial da Saúde adotaram resolução na sua 79ª Assembleia Mundial da Saúde para promover a farmacovigilância inteligente e eficiente como um elemento central de sistemas de saúde fortes e resilientes. Esta nova resolução marca um passo significativo para expandir o acesso a vacinas e medicamentos seguros e eficazes em todo o mundo e para avançar para uma cobertura universal de saúde.

A resolução coloca aos países os desafios de reforçarem e integrarem os sistemas de monitorização da segurança de medicamentos, vacinas e outras tecnologias de saúde. Os países são também incentivados a utilizar ferramentas digitais e dados do mundo real para reforçar a vigilância da segurança.

As lições aprendidas com emergências sanitárias recentes são realçadas na resolução que destaca a importância da deteção oportuna de sinais de alerta, da comunicação eficaz de riscos e dos esforços para combater a desinformação e a informação errônea. Medidas preconizadas pela resolução incluem:

1.Impulsionar a integração dos sistemas de farmacovigilância de forma a otimizar a utilização de dados e evidências de farmacovigilância, para uma regulamentação mais abrangente dos medicamentos e outras tecnologias de saúde e cuidados ao doente;

2.Reforçar os sistemas nacionais de farmacovigilância, incluindo os sistemas de notificação de doentes/consumidores, para que os doentes e os prestadores de cuidados possam comunicar facilmente os eventos adversos às autoridades/instituições de saúde e apoiar os esforços de educação e sensibilização sobre como identificar e comunicar tais eventos;

3.Reforçar e modernizar os sistemas nacionais de farmacovigilância como parte integrante dos sistemas regulamentares, quando aplicável, incluindo, quando apropriado, através de uma governação adequada, financiamento nacional e internacional e capacidade de recursos humanos;

4.Considerar ou reforçar a aplicação dos princípios de segurança e farmacovigilância para além dos medicamentos e vacinas, para incluir outros produtos de saúde relevantes;

5.Adotar abordagens de farmacovigilância baseadas em evidências, inteligentes e eficazes, abordando os riscos mais significativos e priorizando atividades e produtos de alto impacto, e participar, quando apropriado, em mecanismos de trabalho e de colaboração regionais ou globais para otimizar o uso de recursos;

6.Desenvolver ou reforçar quadros legais e regulamentares relevantes, orientações e manuais para apoiar, quando apropriado, as boas práticas de farmacovigilância como uma responsabilidade essencial dos fabricantes, incluindo na produção local, para medicamentos essenciais com garantia de qualidade;

7.Aproveitar os dados do mundo real, as plataformas digitais e as ferramentas inovadoras, incluindo a inteligência artificial e a aprendizagem automática, de forma segura, transparente e ética para melhorar a deteção e a resposta a sinais de segurança, mantendo também a confiança pública;

8.Promover a integração de considerações de segurança relacionadas com o sexo e a idade em todo o desenvolvimento, regulamentação e utilização de medicamentos e reforçar os sistemas de farmacovigilância que recolhem, analisam e utilizam rotineiramente dados desagregados por sexo e idade sobre eventos adversos para diversos grupos populacionais;

9.Integrar a farmacovigilância em estratégias relevantes que promovam a cobertura universal de saúde, garantindo a monitorização da segurança do doente em todos os níveis de cuidados;

10.Integrar a formação em farmacovigilância nas instituições de ensino e reforçar o desenvolvimento de capacidades regulamentares e a formação da força de trabalho em farmacovigilância;

11.Colaborar com as partes interessadas locais, regionais e globais, incluindo programas de saúde pública, o meio académico, o setor privado, quando apropriado, e organizações de doentes – para reforçar a farmacovigilância e a partilha de conhecimentos;

12.Estabelecer ou utilizar ainda mais, quando adequado, plataformas de coordenação em farmacovigilância com parceiros e partes interessadas a nível nacional, regional e global para otimização de recursos e tomada de decisões atempadas.