O Conselho da União Europeia pretende a atualizar o quadro da União Europeia (UE) para os fundos de pensões profissionais, que são conhecidos como instituições de previdência profissional, tendo aprovado uma posição para iniciar negociação.
A Diretiva sobre as instituições de previdência profissional regula as atividades e a supervisão dessas instituições. Com a revisão da Diretiva o Conselho da UE pretende aumentar a transparência dos custos e retornos para os beneficiários, reforçar a gestão de riscos e remover barreiras, incluindo barreiras transfronteiriças, que atualmente dificultam o investimento eficiente no setor.
O reforço do quadro das Pensões Ocupacionais Integradas é um objetivo fundamental inserido na agenda da União da Poupança e do Investimento e no roteiro “Uma Europa, Um Mercado” da UE. É esperado que a revisão da Diretiva possa contribuir para aumentar o rendimento das reformas dos cidadãos e promover a previdência profissional num momento em que as tendências demográficas e do mercado de trabalho da UE representam desafios à adequação e à sustentabilidade dos sistemas de pensões.
“Aumentar a participação privada nos nossos mercados de capitais é fundamental para impulsionar a competitividade geral da UE. O reforço das pensões profissionais ajudará a enfrentar esse desafio. O acordo de hoje representa um passo em frente na eliminação de barreiras persistentes que dificultam o investimento nesta área, contribuindo simultaneamente para sistemas de pensões mais sustentáveis no geral”, afirmou Makis Keravnos, Ministro das Finanças da República de Chipre, que presidiu ao Conselho da UE.
O Conselho da UE defende vários elementos centrais da proposta inicial da Comissão Europeia para modernizar o quadro das pensões profissionais, impulsionar as atividades transfronteiriças e melhorar a colaboração e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros.
A introdução do “princípio da pessoa prudente”, que garante que os investimentos sejam feitos de acordo com os níveis de risco adequados, as disposições relativas às instituições de previdência profissional com múltiplos patrocinadores e às operações com múltiplos regimes, o quadro harmonizado proposto para as transferências coletivas nacionais e transfronteiriças e as regras fundamentais de conduta empresarial propostas pela Comissão Europeia são aceites pelo Conselho da UE.
Outra das áreas apoiadas pelo Conselho da UE e em consonância com o caráter de harmonização mínima e com o forte apelo dos Estados-Membros para o respeito pelas especificidades dos sistemas previdenciários nacionais, a posição do Conselho preserva uma significativa margem de discricionariedade nacional, e para reforçar a flexibilidade, o Conselho introduziu diversos ajustes específicos à proposta inicial.
O Conselho da UE na sua decisão permite que os Estados-Membros apliquem a diretiva ao próprio regime de Pensões Profissionais, à entidade autorizada que o opera, ou a ambos, desde que respeitada a separação jurídica de ativos. Ao mesmo tempo, as entidades autorizadas estabelecidas noutro Estado-Membro não podem ser impedidas de operar Pensões Profissionais, sempre que a legislação nacional o permita. O texto estabelece ainda regras sobre a supervisão dessas Pensões Profissionais, bem como sobre as responsabilidades e a cooperação entre as autoridades competentes.
Para incentivar o investimento na economia real, o limite para investir em ações e títulos corporativos em mercados regulamentados é elevado para 100%, mantendo-se a liberdade dos Estados-Membros de impor limites mais restritivos. O Conselho da UE também introduz alterações para garantir a proporcionalidade nas áreas de governança e supervisão.
Para reduzir os encargos regulatórios e promover a simplificação, o Conselho da UE agiliza os procedimentos administrativos e as divulgações. Assim, as disposições relativas à transmissão de informações para os sistemas de acompanhamento de pensões, à atribuição de determinadas tarefas a órgãos de supervisão a nível da UE e à introdução de diálogos de supervisão entre os Institutos Europeus de Pensões e as autoridades foram retiradas da proposta da Comissão Europeia.















