Auxílio nacional aos agricultores pode ir até 25 mil euros

Comissão Europeia aumentou para 25 mil euros o valor máximo das ajudas que cada Estado-Membro pode atribuir aos agricultores. Este novo máximo leva também a maior rapidez e eficácia no apoio aos agricultores vulneráveis.

Auxílio nacional aos agricultores pode ir até 25 mil euros
Auxílio nacional aos agricultores pode ir até 25 mil euros. Foto: © Rosa Pinto

O montante máximo do auxílio nacional aos agricultores vai aumentar significativamente. Esta decisão da Comissão Europeia vai permitir uma maior flexibilidade e eficiência, sobretudo em épocas de crise e em situações que requerem uma resposta célere das autoridades nacionais.

Os auxílios estatais no setor da agricultura (os chamados auxílios de minimis), que as autoridades nacionais podem disponibilizar para ajudar os agricultores sem necessidade da aprovação prévia da Comissão são aumentados. Uma decisão que vai permitir que cada um dos países da União Europeia (UE) aumente o apoio aos agricultores sem distorcer o mercado, e reduzir simultaneamente os encargos administrativos para as autoridades nacionais.

Phil Hogan, comissário responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, referiu: “As novas regras em matéria de auxílios estatais para o setor agrícola refletem o valor desta forma de apoio em épocas de crise”, pois, devido “ao aumento do montante máximo do auxílio aos agricultores, as autoridades nacionais terão mais flexibilidade e poderão reagir com maior rapidez e eficácia no apoio aos agricultores vulneráveis.”

O Comissário esclareceu que “em alguns casos, o montante de auxílio estatal que pode ser concedido aos agricultores individuais aumentará 66%. Estas novas regras complementarão as regras normais aplicáveis aos auxílios estatais notificados, que poderão continuar a ser aplicadas pelos Estados-Membros.”

O montante máximo do auxílio que pode ser concedido por exploração agrícola ao longo de três anos vai passar dos 15 mil euros para 20 mil euros. A fim de evitar qualquer potencial distorção da concorrência, cada país da UE dispõe de um montante nacional máximo que não pode ser excedido.

Cada montante máximo nacional será fixado em 1,25% da produção agrícola anual do país durante o mesmo período de três anos (contra 1% nas regras atuais). Isto significa que o aumento do limite máximo nacional é de 25%.

Se um país não gastar mais de 50 % da totalidade da sua dotação num determinado setor agrícola, pode aumentar ainda mais o auxílio de minimis por exploração agrícola para 25 mil euros e o montante máximo nacional para 1,5 % da produção anual. Isto representa um aumento de 66 % do limite máximo por agricultor e um aumento de 50% do limite máximo nacional.

Relativamente aos países que optem por esse limite mais elevado, as novas regras exigem a criação de registos centrais a nível nacional. Desta forma, poder-se-ão acompanhar os auxílios concedidos a fim de simplificar e melhorar a aplicação e o controlo dos auxílios de minimis. Muitos Estados-Membros já mantêm estes registos, que lhes permitem aplicar de imediato os limites máximos mais elevados.

Os limites máximos entram em vigor em 14 de março e podem ser aplicados retroativamente a auxílios que preencham todas as condições.

Os auxílios de minimis são normalmente utilizados pelos Estados-Membros quando precisão de proceder a uma ajuda rápida aos agricultores na sequencia de uma situação de crise.

Estes auxílios são normalmente utilizados para fins muito específicos, como ajudar a prevenir ou erradicar doenças animais, quando ocorre um surto, ou para indemnizar os agricultores por danos causados por animais que não estão protegidos pela legislação da UE ou Nacional, como é o caso dos javalis. Isto é os danos causados por espécies de animais protegidas (lobos, linces, ursos, etc.) podem ser compensados ao abrigo das regras dos auxílios estatais notificados.