Brexit sem acordo: Comissão Europeia adota medidas nas pescas

Comissão Europeia prepara medida de contingência no setor das pescas para um Brexit sem acordo. A medida considera a indemnização dos pescadores e operadores por impedimento de pescar nas águas do Reino Unido e o acesso das frotas operarem nas águas uns dos outros.

Brexit sem acordo: Comissão Europeia adota medidas nas pescas
Brexit sem acordo: Comissão Europeia adota medidas nas pescas. Foto: © Rosa Pinto

Dada a persistente incerteza no Reino Unido sobre a ratificação do acordo de saída da União Europeia (UE), a Comissão Europeia adotou duas propostas legislativas para ajudar a atenuar o impacto que um Brexit sem acordo possa ter no setor das pescas da UE.

A medida faz parte do trabalho de preparação e de contingência da Comissão Europeia para garantir uma abordagem coordenada a nível da UE num cenário de Brexit sem acordo.

Indemnização dos pescadores e operadores por impedimento de pescar nas águas do Reino Unido: A primeira proposta diz respeito aos pescadores e aos operadores de todos os Estados Membros que devem ter acesso a indemnização ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas numa cessação temporária das atividades de pesca. Esta ajuda permitirá compensar alguns dos impactos de um encerramento súbito das águas do Reino Unido aos navios de pesca da UE.

Conceder acesso das frotas da UE às águas do Reino Unido e as frotas do Reino Unido às águas da UE: A segunda proposta altera o Regulamento sobre a gestão sustentável das frotas externas, com o objetivo de assegurar que a UE está em condições de conceder aos navios do Reino Unido acesso às águas da UE até ao final de 2019, na condição de que os navios da UE tenham acesso recíproco às águas do Reino Unido. A proposta prevê um procedimento simplificado para autorizar os navios do Reino Unido a pescar nas águas da UE e os navios da UE a pescar nas águas do Reino Unido, caso o Reino Unido conceda esse acesso. A presente proposta é limitada a 2019 e tem por base o acordo do Conselho “Agricultura e Pescas” de 17 e 18 de dezembro de 2018 relativo às possibilidades de pesca para 2019.

A Comissão Europeia considera que as medidas de contingência não podem atenuar o impacto global em caso de não acordo, nem vão compensar todos os benefícios de pertencer à UE ou os termos de qualquer período de transição previsto no acordo de saída, mas limitam-se aos domínios específicos em que é absolutamente necessário proteger os interesses vitais da UE e em que as medidas de preparação, por si só, não são suficientes.