Comissão Europeia aprova 5 M€ de auxílio estatal a empresas dos Açores

As microempresas e as pequenas e médias empresas dos Açores, de alguns setores afetadas pela pandemia COVID-19, vão ter apoio até 5 milhões de euros. O regime de apoio do Governo foi aprovado pela Comissão Europeia.

Comissão Europeia aprova 5 M€ de auxílio estatal a empresas dos Açores
Comissão Europeia aprova 5 M€ de auxílio estatal a empresas dos Açores

A Comissão Europeia aprovou um regime português no valor de 5 milhões de euros para apoiar as empresas dos Açores afetadas pela pandemia COVID-19. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal.

O regime agora aprovado está aberto às microempresas e às pequenas e médias empresas que operam em determinados setores que foram gravemente afetados pelas medidas de emergência necessárias para limitar a propagação do vírus, como o comércio e os serviços abertos aos consumidores, as atividades culturais e as atividades turísticas.

Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. Neste caso, para as empresas serem elegíveis, devem ter sofrido uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 25 % entre 1 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, em comparação com o período compreendido entre 1 de novembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020.

O montante máximo das subvenções diretas será igual a 20% da diminuição do volume de negócios ou a 5.000 euros para as microempresas, 20.000 euros para as pequenas empresas e 50.000 euros para as médias empresas, consoante o valor que for mais baixo.

Se uma microempresa ou uma pequena empresa registar uma diminuição do volume de negócios superior a 50%, o montante máximo das subvenções diretas será igual a 40% dessa diminuição do volume de negócios ou a 12.000 euros para as microempresas e 48.000 euros para as pequenas empresas, consoante o valor que for mais baixo.

A Comissão Europeia considerou que a medida definida pelo Governo português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio:

i) não excederá 2,3 milhões de euros por beneficiário;

ii) será concedido até 30 de junho de 2022.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para sanar uma perturbação grave da economia dos Açores.