Comissão Europeia avalia efeitos do Facebook e do Instagram nas crianças

Comissão Europeia avalia efeitos do Facebook e do Instagram nas crianças
Comissão Europeia avalia efeitos do Facebook e do Instagram nas crianças

A Comissão Europeia indica que está preocupada com o facto de os sistemas do Facebook e do Instagram, incluindo os seus algoritmos, poderem estimular dependências comportamentais nas crianças. A Comissão também indica que está preocupada com os métodos de garantia e verificação da idade aplicados pela Meta.

“Estamos preocupados com o facto de o Facebook e o Instagram poderem estimular a dependência comportamental e de os métodos de verificação da idade que a Meta pôs em prática nos seus serviços não serem adequados e passarem a levar a cabo uma investigação aprofundada. Queremos proteger a saúde mental e física dos jovens”, afirmou Margrethe Vestager, vice‑presidente executiva da Comissão Europeia.

Com base na análise do relatório de avaliação dos riscos enviado pela Meta, em setembro de 2023, e das respostas dadas pela empresa, a Comissão Europeia anunciou o início de a um procedimento formal para avaliar se a Meta, empresa do Facebook e do Instagram, está a violar o Regulamento Serviços Digitais (RSD) em domínios relacionados com a proteção de menores.

Com o processo a Comissão Europeia pretende saber se a atuação da Meta nos seguintes domínios:

Cumprimento das obrigações da Meta em matéria de avaliação e atenuação dos riscos causados pela conceção das interfaces em linha do Facebook e do Instagram, que podem explorar as fragilidades e a inexperiência dos menores e causar comportamentos de dependência, e/ou reforçar o chamado “efeito de toca de coelho”.

Uma avaliação necessária para combater os potenciais riscos para o exercício do direito fundamental ao bem-estar físico e mental das crianças, bem como para o respeito dos seus direitos.

Conformidade da Meta com os requisitos do Regulamento Serviços Digitais em relação às medidas de atenuação para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados, nomeadamente os instrumentos de verificação da idade utilizados pela Meta, que podem não ser razoáveis, proporcionados e eficazes.

Cumprimento pela Meta das obrigações do Regulamento Serviços Digitais de adotar medidas adequadas e proporcionadas para garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores, em especial no que diz respeito às predefinições de privacidade por defeito para os menores no âmbito da conceção e do funcionamento dos seus sistemas de recomendação.