Comissão Europeia condiciona fusão de empresas de papel à venda da International Paper Cartovar em Ovar

Comissão Europeia condiciona fusão de empresas de papel à venda da International Paper Cartovar em Ovar
Comissão Europeia condiciona fusão de empresas de papel à venda da International Paper Cartovar em Ovar. Foto: Teresa Ribera, Vice-Presidente Executiva da Comissão Europeia. © UE

A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo do Regulamento de Fusões da União Europeia (UE), a proposta de aquisição da DS Smith Plc (‘DS Smith’) pela International Paper Company (‘International Paper’). No entanto a aprovação está condicionada ao cumprimento integral dos compromissos assumidos pelas duas empresas.

A International Paper e a DS Smith são duas empresas de papel e de embalagens verticalmente integradas. A investigação da Comissão Europeia demonstrou que a transação, tal como foi inicialmente proposta, iria reduzir a concorrência nos mercados de fabrico e fornecimento de chapas onduladas no Norte e Oeste de Portugal; chapas onduladas de alta resistência no Nordeste de Espanha; e caixas de cartão canelado no noroeste de França.

Da investigação a Comissão Europeia concluiu que a transação teria resultado em elevadas participações combinadas, bem como em elevados níveis de concentração, em vários mercados locais. A investigação mostrou que, após a fusão, não haveria concorrentes alternativos suficientes para exercer pressão concorrencial bastante sobre a entidade resultante da fusão. Isto levaria a preços mais elevados para os consumidores nos mercados afetados.

Para responder às preocupações da Comissão Europeia, em matéria de concorrência, as empresas propuseram-se alienar cinco fábricas da International Paper na Europa: três fábricas na Normandia, França (nomeadamente, uma fábrica de caixas em Saint-Amand-Villages, uma fábrica de caixas em Mortagne e uma fábrica de chapa em Cabourg); uma fábrica de caixas em Ovar, Portugal; e uma fábrica de caixas em Bilbau, Espanha.

Em face dos compromissos assumidos pelas duas empresas a Comissão Europeia considera que são eliminadas completamente as sobreposições entre as atividades das partes nos mercados de caixas de cartão canelado no noroeste de França. Também, é eliminada a sobreposição no fornecimento de chapas de cartão canelado nos problemáticos mercados locais de Portugal e Espanha e as preocupações de exclusão vertical em relação às caixas de cartão canelado.

A Comissão Europeia ficou com o encargo de aprovar posteriormente o comprador ou compradores adequados dos negócios propostos para serem alienados.

Assim, a Comissão Europeia concluiu que a transação, modificada pelos compromissos, não suscitaria mais preocupações em matéria de concorrência, pelo que decisão ficou a estar condicionada ao cumprimento integral dos compromissos. Sob a supervisão da Comissão Europeia, um administrador independente acompanhará a execução.