COVID-19: Bares e discotecas abrem sem restrições

Governo aprova, no âmbito das medidas da pandemia de COVID-19, a abertura de bares e discotecas sem qualquer restrição a partir de 1 de outubro. Mantém-se o uso de máscara em transportes públicos.

COVID-19: Bares e discotecas abrem sem restrições
COVID-19: Bares e discotecas abrem sem restrições. Foto: © Rosa Pinto

O Governo aprovou hoje novas medidas no âmbito da declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021. As medidas têm conta que foi atingido o patamar de 85% da população vacinada.

As medidas aprovadas a vigorar a partir de 1 de outubro no âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, incluem:

Abertura de bares e discotecas;

Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;

Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

Fim dos limites em matéria de horários;

Fim dos limites de lotação, designadamente para:

Casamentos e batizados
Comércio
Espetáculos culturais

Certificado ou teste negativo obrigatório para:

Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas

Eliminação da recomendação de teletrabalho;

Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;

Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.