COVID-19: Conselho Europeu aprova 3 mil milhões de euros de apoio a países vizinhos

União Europeia disponibiliza 3 mil milhões de euros de assistência macrofinanceira a dez países parceiros do alargamento e da vizinhança para os ajudar a fazerem frente às consequências económicas da pandemia de COVID 19.

COVID-19: Conselho Europeu aprova 3 mil milhões de euros de apoio a países vizinhos
COVID-19: Conselho Europeu aprova 3 mil milhões de euros de apoio a países vizinhos. Foto: © Rosa Pinto

Uma proposta da Comissão Europeia para concessão de um montante máximo de 3 mil milhões de euros de assistência macrofinanceira a 10 países parceiros do alargamento e da vizinhança foi aprovada pelo Conselho Europeu, através dos embaixadores junto da União Europeia.

O apoio disponibilizado pela UE é destinado a ajudar os países a fazer às consequências económicas da pandemia de COVID-19.

O ministro das Finanças da Croácia, Zdravko Maric, referiu: “Os países do alargamento e da vizinhança são os nossos parceiros mais chegados. Agora, mais do que nunca, é essencial unirmo-nos e sermos solidários para fazer face ao impacto económico e social desta crise mundial.”

A assistência financeira é concedida sob a forma de empréstimos em condições muito favoráveis repartidos da seguinte forma:

  • Albânia: 180 milhões de euros
  • Bósnia-Herzegovina: 250 milhões de euros
  • Geórgia: 150 milhões de euros
  • Jordânia: 200 milhões de euros
  • Kosovo: 100 milhões de euros
  • Moldávia: 100 milhões de euros
  • Montenegro: 60 milhões de euros
  • Macedónia do Norte: 160 milhões de euros
  • Tunísia: 600 milhões de euros
  • Ucrânia: 1.200 milhões de euros.

A assistência da UE ajudará estes países a satisfazer as suas necessidades de financiamento imediatas, que aumentaram em resultado do surto de COVID 19. Juntamente com o apoio do Fundo Monetário Internacional, estes fundos ajudarão a reforçar a estabilidade macroeconómica e a criar espaço para permitir que sejam afetados recursos à proteção dos cidadãos e à atenuação das consequências socioeconómicas negativas da pandemia de coronavírus.

Os fundos serão disponibilizados por um período de doze meses e desembolsados em duas parcelas. Os empréstimos terão um prazo máximo de vencimento de 15 anos, em média. A assistência ficará sujeita a um memorando de entendimento, que deve ser acordado entre cada país parceiro e a Comissão Europeia. O texto terá de ser adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho antes de poder entrar em vigor.