Estados-Membros que violem Estado de direito podem perder fundos europeus

Parlamento Europeu aprovou proposta legislativa sobre falta de cumprimento das regras na execução do orçamento da UE, fraude, corrupção e outras violações ao Estado de direito que devem levar à perda de fundos comunitários por um Estado-Membro.

Parlamento Europeu
Parlamento Europeu. Foto: © Rosa Pinto

Proposta legislativa aprovada hoje pelo Parlamento Europeu (PE) define que um Estado-Membro pode perder fundos europeus se violar os valores da União Europeia (UE). A proposta foi aprovada por 397 votos contra 158 não favoráveis e 69 abstenções, vai agora ser negociada com o Conselho da UE.

O PE pretende estabelece regras para a proteção do orçamento comunitário caso se verifiquem deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito em qualquer um dos Estados-Membros. Assim, passa a ser possível “impor medidas adequadas que incluam a suspensão ou a redução do financiamento europeu de modo proporcional à natureza, à gravidade e ao âmbito das deficiências.”

O mecanismo de funcionamento da medida

A proposta estabelece o procedimento que deve ser seguido para a adoção das medidas a adotar, bem como para o seu levantamento, quando as violações deixarem de existir.

A Comissão Europeia, assistida por um painel de peritos independentes, deve determinar a existência de “deficiências generalizadas” no que diz respeito ao Estado de direito e propor as medidas a adotar, depois de ouvir o Estado-Membro infrator.

As medidas só devem entrar em execução depois do PE e do Conselho da UE terem aprovado uma transferência para uma reserva orçamental de um montante equivalente ao valor das mesmas. Para facilitar a adoção das decisões, “essas transferências devem ser consideradas aprovadas, salvo se, num prazo determinado, o Parlamento Europeu ou o Conselho, deliberando por maioria qualificada, as alterarem ou rejeitarem.”

O veto de um Estado-Membro não será suficiente para travar a adoção das medidas. Depois o Estado-Membro, em causa, pôr fim às violações que deram origem às medidas, as duas instituições desbloqueiam os fundos.

Situação nos Estados-Membros é avaliada anualmente

O painel que assiste a Comissão Europeia na identificação das violações é composto por peritos independentes em direito constitucional e em questões financeiras e orçamentais. Um perito será nomeado pelo Parlamento Nacional de cada Estado-Membro e cinco peritos pelo PE. Os eurodeputados pretendem que este grupo de peritos avalie anualmente a situação em todos os Estados-Membros e publique um resumo das suas conclusões.

Violação do Estado de direito

O PE determina na sua proposta legislativa que uma deficiência generalizada no que diz respeito ao Estado de direito pode ser estabelecida quando um ou vários elementos são afetados ou correm o risco de ser afetados, incluindo:

o correto funcionamento das autoridades de um Estado-Membro ao executar o orçamento da UE, em especial no contexto de procedimentos de contratação pública ou de concessão de subvenções;

o correto funcionamento das autoridades responsáveis pelo controlo financeiro;

o correto funcionamento dos órgãos de investigação e dos serviços do Ministério Público no que diz respeito à repressão da fraude, nomeadamente fraude fiscal, corrupção ou outras infrações ao direito da UE relativamente à execução do orçamento comunitário;

o controlo jurisdicional efetivo, realizado por tribunais independentes;

a prevenção e repressão da evasão e da concorrência fiscais;

a cooperação eficaz e em tempo útil com o Organismo Europeu de Luta Antifraude e com a Procuradoria Europeia.

O respeito pelos valores fundamentais da UE é um pré-requisito essencial para uma gestão financeira sólida e eficaz dos fundos europeus, sublinham os eurodeputados.

O PE adverte, no entanto, para o facto de os beneficiários finais do orçamento comunitário, como investigadores ou organizações da sociedade civil, não poderem, de forma alguma, ser afetados por infrações pelas quais não são responsáveis.

A imposição destas medidas não vai afetar, salvo disposição em contrário, a obrigação de as entidades públicas executarem o programa ou fundo afetado nem a obrigação de efetuar pagamentos aos destinatários finais ou beneficiários. A Comissão deverá assegurar que qualquer montante devido por entidades governamentais seja efetivamente pago aos destinatários.