Farmacêuticos do Estado assinam acordos coletivos

Ministério da Saúde e sindicatos assinam acordos que abrangem 400 profissionais farmacêuticos em funções públicas, sobre organização e prestação de trabalho, segurança e saúde no trabalho, serviços mínimos em caso de greve, e as 35h.

Medicamentos
Medicamentos. Foto: Rosa Pinto

O Ministério da Saúde (MS) e os sindicatos representativos dos trabalhadores integrados nas carreiras farmacêuticas em funções públicas assinaram ontem, dia 16 de julho, dois acordos coletivos. Os acordos foram alcançados na reunião presidida pela Secretária de Estado da Saúde, Rosa Valente de Matos, e vão beneficiar 400 pessoas.

Um dos acordos aplica-se aos trabalhadores em funções públicas e contêm, entre outros elementos, normas sobre a organização e prestação de trabalho, segurança e saúde no trabalho e de serviços mínimos em caso de greve, indicou o MS.

O segundo acordo envolve os trabalhadores com contrato individual de trabalho, e equipara os profissionais com este tipo de contrato aos trabalhadores em funções públicas, designadamente no que respeita às matérias do acordo, e a aplicação do mesmo regime remuneratório, reduzindo o Período Normal de Trabalho de 40 horas semanais para 35 horas.

Os acordos foram assinados pelo MS e pelo Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades Com Fins Públicos e pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos.

O MS indicou, em comunicado, que em 2017 já tinha dado resposta a uma reivindicação antiga destes profissionais, “ao aprovar dois decretos-leis que estabeleceram o regime legal da carreira especial farmacêutica na Administração Pública e os requisitos de habilitação profissional para integração nessa carreira, bem como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, que funcionam em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).”

Estes diplomas de 2017 “permitiram ainda que os farmacêuticos com contrato individual de trabalho passassem a dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional e uma harmonização de direitos e deveres.”