Federalistas Europeus defendem que Ceuta mostra ser necessário uma política comum de migração, asilo e fronteiras

Federalistas Europeus defendem que Ceuta mostra ser necessário uma política comum de migração, asilo e fronteiras
Federalistas Europeus defendem que Ceuta mostra ser necessário uma política comum de migração, asilo e fronteiras

Ao largo de Ceuta perderam a vida dezenas de migrantes quando pretendiam alcançar, por mar, a cidade, e tornou este episódio o mais mortífero já registado nesta fronteira com Marrocos, em mais de uma década. A União dos Federalistas Europeus (UFE) expressou “profunda tristeza pelas vidas perdidas e dirigiu os primeiros pensamentos às vítimas, na sua maioria jovens que transportavam consigo pouco mais do que a esperança de uma vida melhor”.

A UFE estima que entre 30 e 31 de julho de 2026 terão entrado em Ceuta entre 50.000 e 60.000 pessoas, que sobrecarregaram “os serviços de acolhimento, saúde e segurança, muito para além da capacidade razoável de uma cidade com pouco mais de 80.000 habitantes. A maioria já regressou a Marrocos, de onde é originária.”

Esta é a primeira grande emergência humanitária nas fronteiras externas da União Europeia (UE) desde a entrada em vigor do Pacto da UE sobre Migração e Asilo. Para a UFE, “a UE deve responder de forma coordenada e eficaz, reafirmando a sua solidariedade para com Espanha e lembrando que existem agora regras da UE para lidar com movimentos orquestrados de pessoas por países terceiros que geram ou facilitam fluxos migratórios irregulares em direção ao território da UE.”

Solidariedade, não oportunismo

Numa declaração, os federalistas europeus indicaram que lamentam as declarações de alguns líderes europeus, incluindo a primeira-ministra Giorgia Meloni, que sugerem a possível suspensão da livre circulação de pessoas com Espanha, em resposta ao episódio de Ceuta.

Ora, para a UFE, as tomadas de posição de Giorgia Meloni distorcem a realidade jurídica, pois Ceuta e Melilla nunca fizeram parte do espaço Schengen. Como refere o comunicado da UFE a Espanha garantiu esta exceção específica ao aderir à Convenção de Schengen em 1991, para gerir a natureza particular da fronteira terrestre com Marrocos.

Para os federalistas europeus “o que aconteceu em Ceuta não envolveu a passagem de uma fronteira Schengen. Usar este episódio como pretexto para ameaçar a liberdade de circulação na Europa mina a cooperação europeia numa altura em que é mais necessária.”

Possível caso de instrumentalização

A alegada passividade das forças de segurança marroquinas durante as primeiras horas da crise, seguida da rápida e eficaz mobilização das unidades de controlo de distúrbios assim que Rabat decidiu agir, está a preocupar UFE.

Para os federalistas europeus “o episódio pode constituir uma instrumentalização dos fluxos migratórios com o objetivo de exercer pressão geopolítica”. Um padrão já observado em 2021 e “está em linha com o quadro desenvolvido pela Comissão Europeia na sequência dos precedentes que envolvem a Bielorrússia e a Turquia.”

A UFE lembrou que “não existem atualmente provas publicamente disponíveis que liguem as redes de tráfico organizado, como alegado pelo governo espanhol, à propagação viral do rumor que desencadeou as travessias, que parece ter-se espalhado organicamente através das redes sociais.”

Pelo contrário, os federalistas europeus consideram que o episódio de Ceuta “poderá, assim, constituir uma ameaça híbrida que exige uma resposta europeia coordenada – diplomática, judicial e operacional – no âmbito do quadro existente da União sobre a instrumentalização da migração.”

Não a expulsões, em quaisquer circunstâncias

Para a UFE, e tal como indicou em comunicado, “as devoluções sumárias – as chamadas “devoluções imediatas” ou expulsões, quer nas fronteiras terrestres quer no mar – são incompatíveis com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular com a proibição das expulsões coletivas e o direito de asilo ao abrigo do artigo 19.º”.

No entender da UFE “toda a pessoa que chega a território europeu ou que fica sob jurisdição europeia, independentemente do meio através do qual chega, tem direito a uma avaliação individual e ao acesso às salvaguardas associadas à proteção internacional”.

Assim, para os federalistas “esta obrigação não deixa de se aplicar devido ao método de travessia, à dimensão de uma emergência ou à infraestrutura física – incluindo quaisquer futuras barreiras marítimas – utilizada para controlar uma fronteira.”

É no entendimento sobre migração que a UEF apela “ao governo espanhol para que assegure o pleno cumprimento destas normas na gestão dos procedimentos de regresso nas próximas semanas”, mas também apela à Comissão Europeia “para que acompanhe de perto o cumprimento das obrigações decorrentes da Carta da UE em todas as fases destes procedimentos.”

O apelo à ação

Numa posição firme sobre a migração, os federalistas europeus afirmam que “a resposta não pode ser a renacionalização da política migratória ou o restabelecimento das fronteiras internas”, mas, consideram “que é necessário uma União Europeia mais integrada, a começar pela correta e eficaz implementação do Pacto da UE sobre Migração e Asilo.”

Numa ligação entre migração e uma maior integração política os federalistas defendem que para uma gestão eficaz da migração é necessária “uma política externa genuinamente europeia e os meios necessários para a UE a implementar.”

Assim, os federalistas consideram que enquanto não houver uma união política, “será impossível que surja um interesse europeu verdadeiramente comum, e cada Estado-Membro continuará a prosseguir os seus próprios interesses a curto prazo, influenciados em parte pelos seus ciclos eleitorais internos.”

A UEF conclui o comunicado instando a União Europeia a:

1. Reafirmar firmemente a sua política contra qualquer instrumentalização da migração ou tática híbrida que utilize a mobilidade humana como forma de pressão, sublinhando simultaneamente a obrigação legal de salvar vidas e proteger as vítimas;

2. Ativar mecanismos concretos de solidariedade para Espanha e para Ceuta em particular, incluindo apoio ao acolhimento, recolocação quando apropriado e assistência financeira e operacional;

3. Abrir um inquérito sério e baseado em provas, em coordenação com as autoridades espanholas e outros organismos internacionais, sobre o papel desempenhado pelas autoridades marroquinas durante as primeiras horas da crise;

4. Assegurar, sem exceção, que todos os procedimentos de regresso cumprem a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a legislação da UE em matéria de asilo;

5. Esta tragédia é uma tragédia europeia. Exige uma resposta europeia assente na solidariedade, no Estado de direito e na humanidade que devemos àqueles que arriscam tudo para chegar às nossas costas.