Instrumentos jurídicos internacionais de combate ao terrorismo em vigor em Portugal

Portugal é a partir de 1 de junho de 2021 um dos países que aderiu a todos os 19 instrumentos jurídicos internacionais que estabelecem orientações para os esforços de combate ao terrorismo em todo o mundo.

Instrumentos jurídicos internacionais de combate ao terrorismo em vigor em Portugal
Instrumentos jurídicos internacionais de combate ao terrorismo em vigor em Portugal. Foto: © Rosa Pinto

Depois de no dia 22 de abril, Portugal ter depositado o instrumento de ratificação da Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional (Convenção de Pequim), e que entra em vigor para Portugal a 1 de junho de 2021, o país adota agora os 19 instrumentos jurídicos internacionais de apoio ao combate ao terrorismo.

O terrorismo representa uma ameaça à paz e segurança globais e requer uma resposta firme e coordenada a nível mundial, regional e nacional. E como refere o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), em comunicado, a luta contra o terrorismo continua a ser uma prioridade na agenda nacional.

A comunidade internacional adotou, desde 1963, um total de 19 instrumentos jurídicos internacionais que estabelecem orientações para os esforços de combate ao terrorismo em todo o mundo. Estes instrumentos foram desenvolvidos pelas Nações Unidas, pela Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), e pela Organização Marítima Internacional (IMO) e estão abertos à ratificação de todos os países.

Os instrumentos jurídicos abrangem um vasto conjunto de infrações terroristas relacionadas com a aviação civil, a proteção de funcionários internacionais, a captura de reféns, material nuclear e terrorismo nuclear, navegação marítima, materiais explosivos, bombardeamentos e o financiamento do terrorismo. Estes instrumentos estabelecem obrigações para os Estados no desenvolvimento de mecanismos que criminalizem infrações a nível nacional, e também reforçam a cooperação internacional em matéria penal, esclarece o MNE.

Portugal faz parte de um pequeno grupo de países que aderiram a todos estes 19 instrumentos jurídicos, tal como os Países Baixos, à República Dominicana, à Costa do Marfim, ao Cazaquistão, à Turquia e a Cuba.