Lei da Identidade de Género já publicada no Diário da República

Diário da República de 7 de agosto vem com a Lei da Identidade de Género. Com a nova Lei é estabelecido o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Lei da Identidade de Género já publicada no Diário da República
Lei da Identidade de Género já publicada no Diário da República. Foto: TVEuropa

Dia 7 de agosto, foi publicada, em Diário da República, a Lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, referiu na Conferência Global sobre Direitos Humanos LGBTI e Desenvolvimento Inclusivo da Equal Rights Coalition, no Canadá, que “Portugal está na linha da frente dos países que mais respeitam a autodeterminação”, e acrescentou: “Embora estejamos cientes de todo o trabalho de implementação da lei que exige empenho e acompanhamento”.

Durante a deslocação ao Canadá a Secretária de Estado participou, juntamente com o primeiro-ministro canadiano, Justin Trudeau, na Marcha do Orgulho LGBTI de Vancouver.

A nova Lei “assume a proteção e promoção dos direitos fundamentais; estabelece direitos ao nível do registo civil, saúde e educação; assegura o livre desenvolvimento da personalidade de cada pessoa segundo a sua identidade e expressão de género e cria um procedimento para o uso de um nome correspondendo ao género efetivo da pessoa em documentos públicos.”

Uma norma que garante também “o direito e proteção de todas as pessoas a manter as características sexuais primárias e secundárias e a proibição dos tratamentos e as intervenções no sentido de modificar o corpo ou as características sexuais de qualquer menor intersexo, até ao momento em que se manifestar a sua identidade de género.