Licença de paternidade em diretiva da União Europeia

Comissão Europeia pretende colocar em diretiva comunitária, direitos sobre licenças de paternidade, e criar um novo direito europeu a cinco dias de licença por ano e por trabalhador, para prestação de cuidados aos filhos.

Licença de paternidade em diretiva da União Europeia
Licença de paternidade em diretiva da União Europeia. Foto: DR

O acordo estabelecido hoje entre Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, sobre proposta da Comissão Europeia, vai permitir um equilíbrio entre vida profissional e vida familiar. O acordo estabelece uma regra europeia mínima de 10 dias de licença de paternidade para os pais após o nascimento de um filho, reforça o direito existente a quatro meses de licença parental, e um novo direito europeu a cinco dias de licença por ano e por trabalhador, para prestação de cuidados, e ainda o direito de todos os progenitores e cuidadores solicitarem regimes de trabalho flexíveis.

Frans Timmermans, Primeiro Vice-Presidente da Comissão Europeia, e as Comissárias Marianne Thyssen e Vĕra Jourová, consideraram de grande importância o acordo alcançado e produziram declaração que indica:

“O acordo provisório de hoje dá substância a este princípio, proporcionando às famílias com progenitores que trabalham e aos cuidadores uma possibilidade genuína de conciliar a vida profissional com a vida familiar”.

Para os responsáveis da Comissão Europeia “as novas regras de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, que são adequadas às realidades do século XXI, criarão oportunidades para os homens e as mulheres que trabalham partilharem, equitativamente, as responsabilidades de prestação de cuidados a filhos e familiares”.

O acordo estabelece:

uma regra europeia mínima de 10 dias de licença de paternidade para os pais após o nascimento de um filho, que deve ser paga ao nível da compensação em caso de baixa por doença;

reforça o direito existente a quatro meses de licença parental, ao impor a não transferibilidade entre os progenitores de dois meses desse período e ao prever a compensação desses dois meses a um nível a determinar pelos Estados-Membros;

disposições europeias que conferem um novo direito europeu a cinco dias de licença por ano e por trabalhador, para prestação de cuidados;

novas regras que reforçam o direito de todos os progenitores e cuidadores solicitarem regimes de trabalho flexíveis.

Para a Comissão “não se trata apenas de reforçar os direitos das pessoas. As novas regras constituem um modelo para o alinhamento das prioridades sociais e económicas”, e assim os seguintes benefícios:

as empresas passam a estar em condições de atrair e reter homens e mulheres de talento;

contribuir para colmatar as disparidades de género no emprego;

um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar, tanto para as mulheres como para os homens, e isso não só uma questão de justiça, mas também o caminho inteligente a seguir.