Medidas contra propagação da COVID-19 no interior do país apresentadas pelo PSD

Medidas para conter a propagação da COVID-19 no interior apresentadas pelo PSD incluem campanha de sensibilização, preparar as forças de segurança, reforço dos meios de controlo sanitário nas fronteiras e planos de emergência municipais.

Medidas contra propagação da COVID-19 no interior do país apresentadas pelo PSD
Medidas contra propagação da COVID-19 no interior do país apresentadas pelo PSD

A progressão da epidemia do novo coronavírus da COVID-19 coloca ao nosso país enormes desafios e confronta as nossas instituições, e cada um de nós, com responsabilidades acrescidas, indicou o Partido Social Democrata (PSD) e apresentou um conjunto de ideias para medidas para conter a propagação da COVID-19 no interior do país.

Para o PSD “o mês de abril vai ser, como tem sido referido por todas as autoridades e responsáveis nacionais, um mês crítico. Por isso mesmo, é fundamental que nos preparemos para reforçar a vigilância e o isolamento social, generalizar a realização de testes, prevenir e impedir situações de risco, responder com rapidez e eficácia aos surtos e focos epidémicos, garantir os meios necessário, materiais e humanos, para cuidar e tratar das pessoas infetadas”.

“O Interior do país, que até agora, com algumas exceções, tem sido poupado ao avanço galopante da epidemia, vai também ser confrontado com um agravamento do número e focos de contágio, não só nos inúmeros Lares residenciais que acolhem os mais idosos e vulneráveis, mas em todo o território, em particular nas pequenas vilas e aldeias onde reside uma população envelhecida e com dificuldades acrescidas de acesso aos serviços e cuidados de saúde”, refere em comunicado o PSD.

O Partido PSD esclarece que o relativo isolamento destas localidades, que é uma das marcas mais negativas da interioridade, tem sido, até agora, um fator positivo na contenção da propagação da epidemia. Mas, aproximando-se o período da Páscoa, e como é habitual todos os anos, é bem provável que um número significativo de pessoas decida regressar às localidades de onde são oriundas ou onde têm ligações familiares. A acontecer, como é expectável, os riscos de contágio e progressão da epidemia são, como têm alertado os presidentes de câmara e os presidentes de junta desses territórios, enormes já que não só não é possível identificar e isolar eventuais contagiados mas também porque se tem manifestado a tendência para, nestes locais e nestas comunidades, não se aplicarem com o rigor necessário as medidas de isolamento profilático e social.

Para prevenir e minimizar o risco de contágio das populações, as entidades regionais de saúde do Nordeste Transmontano e do Algarve tinham imposto quarentenas obrigatórias a todos os emigrantes recém-chegados às aldeias destas zonas. No entanto, esta medida foi revogada pela Direção Geral de Saúde, na sequência da recomendação da Senhora Provedora de Justiça que entende que o isolamento profilático obrigatório não é “necessário e obrigatório”.

Na impossibilidade de manter e alargar esta medida, importa, pois, encontrar alternativas para reforçar a prevenção e combater o risco de contágio e progressão da epidemia de COVID-19 no Interior, provocado pelo regresso extemporâneo de um elevado número de residentes não permanentes durante o período pascal. Assim, o PSD propõe ao governo que implemente as seguintes medidas:

1.Criar e lançar uma campanha de sensibilização adaptada a estes territórios, em articulação com os municípios e as juntas de freguesia, que têm tido um papel decisivo na prevenção e combate à epidemia, às populações que neles residem e a todos aqueles (emigrantes ou citadinos) que tenham intenção de aí regressar durante o período da Páscoa, lembrando as medidas de em vigor no estado de emergência e aconselhando-os a evitar todas as deslocações para o Interior durante este período crítico da epidemia;

2.Preparar as forças de segurança destes territórios para exercer, simultaneamente, uma ação pedagógica junto das populações e reforçar a vigilância e o controle da observância das medidas preconizadas no Decreto n.º 2-A/2020 que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República Decreto n.º 2-A/2020;

3.Reforçar os meios de controlo sanitário nas fronteiras e aconselhar o isolamento profilático dos cidadãos regressados de regiões com elevados níveis de infeção;

4.Sensibilizar os municípios envolvidos para a necessidade de equacionar, se necessário e possível, a decisão de implementarem planos de emergência municipal, contendo medidas específicas para prevenir os riscos associados aos fluxos populacionais.