Medidas de desconfinamento a partir da Páscoa

Escolas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico abrem a partir do dia 5 de abril, bem como a restauração para serviço em esplanadas, ginásios e academias de desporto entre muitos outras atividades. Governo tomou as medidas face à evolução epidemiológica.

Medidas de desconfinamento a partir da Páscoa
Medidas de desconfinamento a partir da Páscoa. Foto: © Rosa Pinto

O Governo estabeleceu uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, devido à pandemia de COVID-19, com base numa avaliação em critérios epidemiológicos. Em face da evolução favorável do combate à pandemia decidiu a reabertura, no próximo dia 5 de abril, das seguintes atividades:

Aulas presenciais do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;

Os centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;

Os equipamentos sociais na área da deficiência;

Os centros de dia de apoio às pessoas idosas;

Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;

Os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;

Os estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;

O funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;

As atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;

A prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;

No âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.