Novas medidas de contingência devido à evolução da pandemia de COVID-19

Estabelecimentos comerciais com abertura a partir das 10 horas, limite máximo de 4 pessoas por grupo na restauração em centros comerciais e recintos desportivos vão continuar sem público são algumas das medidas de contingência definidas pelo Governo

Novas medidas de contingência devido à evolução da pandemia de COVID-19
Novas medidas de contingência devido à evolução da pandemia de COVID-19. Foto: © Rosa Pinto

O Governo adota medidas mais restritivas para controlo da pandemia de COVID-19. Assim, para lá das medidas em vigor, a partir do dia 15 de setembro vão ser incluídas as seguintes:

Ajuntamentos limitados a 10 pessoas

Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)

Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal

Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo

Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)

Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro

Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária

Planos de contingência em todas as escolas

Distribuição de EPIs (Equipamentos de proteção individuais)

Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares

Recintos desportivos continuam sem público

Nas Áreas Metropolitanas, as empresas devem adotar:

Equipas em espelho

Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial

Desfasamento de horários obrigatório:

Horários diferenciados de entrada e saída

Horários diferenciados de pausas e refeições

Redução de movimentos pendulares