Novas sanções à Rússia abrangem mais 141 indivíduos e 49 entidades

Mais 141 indivíduos e 49 empresas são abrangidos pelas novas sanções à Rússia, aprovadas pelo Conselho da União Europeia. Entre as entidades constam bancos, empresas industriais e de defesa, partidos políticos e empresas de média.

Novas sanções à Rússia abrangem mais 141 indivíduos e 49 entidades
Novas sanções à Rússia abrangem mais 141 indivíduos e 49 entidades

O Conselho da União Europeia decidiu hoje, 16 de dezembro, impor medidas restritivas a mais 141 indivíduos e 49 entidades, “em resposta à escalada da agressão militar russa contra a Ucrânia”, refere comunicado do Conselho.

Os indivíduos agora colocados na lista de sanções incluem membros das forças armadas russas, membros da Duma Estatal e do Conselho da Federação, ministros e governadores. Também estão incluídos responsáveis ​​por ataques com mísseis contra civis, infraestruturas civis críticas, sequestros e subsequentes adoções ilegais de crianças ucranianas.

Familiares de indivíduos já sancionados, figuras públicas populares responsáveis ​​por propaganda e desinformação, bem como os responsáveis ​​pelo saque de produtos agrícolas ucranianos também estão na lista das sanções.

As entidades sujeitas a sanções incluem bancos, como o Banco de Crédito de Moscou, JSC Dalnevostochniy, empresas industriais e de defesa, numerosos partidos políticos, empresas de média sob controlo das autoridades russas que constituem o núcleo da máquina de propaganda do Kremlin e grupos paramilitares.

No total, as medidas restritivas da União Europeia (UE) relativas a ações que atentam ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia aplicam-se agora a um total de 1386 indivíduos e 171 entidades.

Os sancionados estão sujeitos a um congelamento de ativos e os cidadãos e empresas da UE estão proibidos de lhe disponibilizar fundos. As pessoas singulares estão ainda sujeitas a uma proibição de viagem, que as impede de entrar ou transitar nos territórios da UE.

As sanções adotadas à Rússia não incluem nem limitam o comércio de produtos agrícolas e alimentícios, incluindo trigo e fertilizantes, entre países terceiros e a Rússia. No entanto, tendo em conta a determinação da União em evitar e combater a insegurança alimentar em todo o mundo e a fim de evitar perturbações nos canais de pagamento dos produtos agrícolas, decidiu-se introduzir uma nova derrogação que permita descongelar os bens e disponibilizar fundos e recursos económicos para certos indivíduos que tiveram um papel significativo no comércio internacional de produtos agrícolas e alimentícios, incluindo trigo e fertilizantes, antes de constarem na lista de sansões.