Novo Código de Conduta para membros da Comissão Europeia

Presidente da Comissão Europeia anunciou, ontem, o reforço de normas éticas para os Membros da Comissão num novo Código de Conduta. Incompatibilidades sobem para 24 meses para Comissários e 36 meses para o Presidente.

Comissão Europeia, Bruxelas
Comissão Europeia, Bruxelas. Foto: ©UE

No Parlamento Europeu o Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, no seu discurso do Estado da União, anunciou um novo Código de Conduta dos Membros da Comissão. O novo código estabelece novos padrões de normas éticas na União Europeia.

O código estabelece que o período de incompatibilidade dos Comissários dos atuais 18 meses passa para dois anos, a partir do momento em que cessem funções, e para três anos, no caso do Presidente da Comissão.

O Código estabelece, no entender do Presidente Juncker, “normas mais claras e definir padrões éticos mais rigorosos, introduzindo ainda mais transparência numa série de domínios.”

É criado um Comité Independente de Ética que substitui o atual Comité de Ética ad hoc. O novo Comité é reforçado com competências e capacidades, nomeadamente do domínio da investigação, e na emissão de pareceres sobre padrões éticos.

O novo Código de Conduta dos Membros da Comissão possui um conjunto abrangente de áreas que determinam as regras a adotar:

  • Atividades após o mandato: O novo Código de Conduta alarga o período de incompatibilidade dos atuais 18 meses para dois anos, no caso dos comissários que cessem funções, e para três anos, no caso do Presidente da Comissão. Durante este período de ‘arrefecimento’, os membros da Comissão que tenham cessado funções terão de informar a Comissão em exercício antes de recomeçarem a trabalhar e ficarão igualmente sujeitos a restrições em certas atividades, como a representação de interesses junto de pessoal da Comissão.
  • Prevenção de conflitos de interesses: Pela primeira vez, é introduzido o conceito de ‘conflito de interesses’ e estabelece como princípio, não apenas que os comissários evitem situações de conflito de interesses, mas também situações que possam ser encaradas como tal. Se um comissário que tiver cessado funções pretender trabalhar num domínio relacionado com as pastas que anteriormente tutelava, o Comité Independente de Ética terá de ser primeiro consultado. Doravante, tanto as decisões da Comissão como os pareceres do Comité no âmbito das mesmas serão tornados públicos.
  • Interesses financeiros: Estão previstas normas mais estritas aos interesses financeiros dos comissários, cabendo-lhes declarar os investimentos superiores a 10.000 euros, independentemente da existência ou não de conflito de interesses. Em caso de conflito de interesses suscitado por determinado ativo de um comissário, o Presidente poderá exigir a alienação do ativo ou a entrega da gestão do mesmo a um fundo cego. Caberá aos comissários atualizar as suas declarações no início de cada ano, como já sucede atualmente.
  • Transparência e responsabilização: Os comissários devem continuar a viajar pelos Estados-Membros e pelo resto do mundo no interesse da União Europeia, mas devem fazê-lo do modo mais razoável possível do ponto de vista financeiro. De dois em dois meses, serão publicadas as despesas de viagem de cada comissário.
  • Aplicação das normas: O novo Comité Independente de Ética terá um papel reforçado e prestará assistência ao Colégio de Comissários na aplicação do Código, podendo pronunciar-se sobre todas as questões éticas e emitir recomendações relacionadas com o Código. No caso das infrações ao Código que não justifiquem recurso ao Tribunal de Justiça, a Comissão pode emitir uma repreensão e torná-la pública. A repreensão foi uma novidade utilizada recentemente pela Comissão Juncker, que será agora incorporada nas novas normas.

A proposta do Presidente Juncker de novembro passado no sentido da possibilitar que os comissários se candidatem às eleições para o Parlamento Europeu sem terem de entrar de licença faz igualmente parte das novas normas.

O Novo Código de Conduta agora anunciado deverá entrar em vigor a 1 de fevereiro de 2018, e aplicável a todos os membros da Comissão. E anualmente será publicado um relatório da aplicação do Código.