A Comissão Europeia adota orientações sobre práticas abusivas de exclusão por parte de empresas em posição dominante, no âmbito do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Esta adoção das orientações marca o fim de um processo de três anos em que a Comissão Europeia consultou amplamente as partes interessadas.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia proíbe as empresas em posição dominante de adotarem comportamentos abusivos, nomeadamente procurarem excluir os concorrentes do mercado. Entre exemplos de práticas abusivas de exclusão por parte de empresas em posição dominante está a prática de preços predatórios, a compressão de margens, os contratos de exclusividade e a recusa de fornecimento.
As práticas de exclusão por parte de empresas em posição dominante são consideradas prejudiciais, uma vez que privam os rivais de uma oportunidade equitativa de concorrer no mercado, o que, por sua vez, enfraquece a inovação e outras dinâmicas do mercado e reduz as possibilidades de escolha dos consumidores.
Para combater as práticas abusivas, a Comissão Europeia e as autoridades nacionais da concorrência da União Europeia (UE), a designada “ANC”, atuam com firmeza para investigar e sancionar práticas abusivas de exclusão por parte de empresas em posição dominante.
A aplicação do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no domínio das práticas abusivas de exclusão é fundamental para assegurar uma concorrência efetiva, de modo a que todas as empresas tenham uma oportunidade justa de competir e os consumidores possam colher os benefícios de mercados competitivos.
As orientações apresentadas pela Comissão Europeia proporcionam um quadro moderno e economicamente sólido, que se baseia na jurisprudência dos tribunais da UE e procura combater eficazmente as práticas abusivas de exclusão.
Entre os objetivos das orientações pela Comissão Europeia estão:
■ Contribuírem para a modernização da política de concorrência da UE e assegurarem que o artigo 102.º do TFUE possa responder eficazmente às realidades empresariais atuais.
■ Reforçam a segurança jurídica, facilitando a conformidade e permitindo que as empresas concorram com base no mérito.
■ Aumentam a coerência na aplicação do TFUE, nomeadamente pelas “ANC” e pelos tribunais nacionais, que podem utilizar as orientações como ponto de referência.
As orientações baseiam-se na jurisprudência dos tribunais da UE e na experiência e prática da Comissão Europeia em várias questões fundamentais relativas a práticas abusivas de exclusão por parte de operadores dominantes. Assim, as orientações devem:
■ Ajudar as empresas a avaliar se, individualmente ou em conjunto com outras empresas, detêm uma posição dominante num ou mais mercados, incluindo no que diz respeito aos ecossistemas e aos mercados pós-venda;
■ Fornecer orientações sobre os critérios a ter em conta para determinar se um comportamento se afasta da concorrência pelo mérito e conduz a efeitos de exclusão;
■ Estabelecer o quadro para a análise de tipos específicos de comportamento por parte de empresas dominantes;
■ Esclarecer a forma como as empresas podem justificar o seu comportamento, demonstrando que é objetivamente necessário ou que cria ganhos de eficiência que superam quaisquer efeitos negativos e, em última análise, beneficiam os consumidores.















