
O Tribunal de Arbitragem, criado ao abrigo do Acordo de Comércio e Cooperação União Europeia (UE) – Reino Unido para resolver o litígio entre a UE e o Reino Unido relativo à galeota, decidiu pela posição UE.
O conflito que opunha UE e o Reino Unido vinha desde 26 de março de 2024, quando o Reino Unido impôs uma proibição aos navios de pesca da UE que operam nas águas inglesas do mar do Norte e em todas as águas escocesas, impedindo-os de pescar galeota nessas zonas.
Agora, o Tribunal Arbitral considerou que a proibição do Reino Unido de pescar galeota nas águas inglesas do mar do Norte não respeitava o princípio da proporcionalidade ao abrigo do Acordo de Comércio e Cooperação. Por isso, a proibição imposta violou a obrigação do Reino Unido de conceder aos navios da UE pleno acesso a essas águas para pescar galeota.
Mais ainda, o Tribunal Arbitral reconheceu que tanto a UE como o Reino Unido têm autonomia regulamentar, mas que o exercício dessa autonomia está sujeito a limitações, e que as decisões em matéria de gestão das pescas e de medidas de conservação devem basear-se nos melhores dados científicos disponíveis e não podem ser discriminatórias.
Agora, o Reino Unido é obrigado a cumprir imediatamente a decisão final e deve informar a UE, no prazo de 30 dias, das medidas que tomar, sendo que a UE e Reino Unido devem trabalhar para assegurar a sustentabilidade a longo prazo das pescas.