Vinte e um Estados-Membros têm de manter trajetórias de despesa para défice de 3% do PIB

Conselho da União Europeia define trajetórias de despesas para 21 Estados-Membros, incluindo Portugal. Assim, o défice público deverá ser reduzido e mantido abaixo do valor de referência de 3% do PIB a médio prazo.

Vinte e um Estados-Membros têm de manter trajetórias de despesa para défice de 3% do PIB
Vinte e um Estados-Membros têm de manter trajetórias de despesa para défice de 3% do PIB

Os planos fiscais-estruturais de médio prazo são considerados a pedra basilar da nova estrutura de governação económica. Os planos contêm a trajetória fiscal dos Estados-Membros da União Europeia, juntamente com as reformas e os investimentos previstos, contribuem para reforçar a sustentabilidade da dívida dos Estados-Membros e promover um crescimento sustentável e inclusivo.

As trajetórias de despesa líquida, nos planos estruturais fiscais nacionais de médio prazo, constituem o único indicador operacional para a supervisão fiscal a nível da União Europeia. Uma restrição orçamental irá moldar as políticas fiscais nacionais para os próximos quatro a cinco anos e ajudará a determinar se os Estados-Membros estão no bom caminho para alcançar ou manter finanças saudáveis.

Agora que o Conselho da União Europeia adotou recomendações, os Estados-Membros passaram a estar seguros quanto aos caminhos orçamentais que irão seguir nos próximos anos que podem planear adequadamente.

Hoje, o Conselho da UE deu luz verde às trajetórias da despesa líquida e aos planos orçamentais e estruturais a médio prazo da Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia e Portugal.

Para os cinco Estados-Membros que solicitaram um alargamento do período de ajustamento orçamental para sete anos – Finlândia, França, Irlanda, Itália e Roménia -, o Conselho da UE endossou também o conjunto de compromissos de reforma e investimento que sustentam o alargamento.

Um objetivo fundamental de todos os planos é garantir que, até ao final do período de ajustamento orçamental, a dívida pública geral esteja numa trajetória plausivelmente descendente, ou se mantenha em níveis prudentes, e que o défice público seja reduzido e mantido abaixo do valor de referência de 3% do PIB a médio prazo. O período padrão de ajustamento fiscal é de 4 anos. Um período de ajustamento fiscal alargado de 7 anos pode levar a uma menor necessidade de ajustamento fiscal por ano.

A Bélgica deverá por fim à situação de défice excessivo até 2027. A Bélgica deve garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa líquida não exceda 2,4% em 2025, 1,9% em 2026 e 2,0% em 2027. Como a Bélgica ainda não apresentou um plano fiscal-estrutural de médio prazo, o caminho corretivo é baseado na trajetória de referência que foi transmitido à Bélgica em junho de 2024.

A França deve pôr fim à situação de défice excessivo até 2029. A França deve garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa líquida não exceda 0,8% em 2025, 1,2% em 2026, 1,2% em 2027, 1,2% em 2028 e 1,1% em 2029.

A Itália deverá por fim à situação de défice excessivo até 2026. A Itália deve garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa líquida não exceda 1,3% em 2025 e 1,6% em 2026.

Malta deverá por fim à situação de défice excessivo até 2027. Malta deve garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa líquida não exceda 6,0% em 2025, 5,8% em 2026 e 5,8% em 2027.

A Polônia deverá por fim à situação de défice excessivo até 2028. A Polónia deve garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa líquida não exceda 6,3% em 2025, 4,4% em 2026, 4,0% em 2027 e 3,5% em 2028.

A Roménia deverá por fim à situação de défice excessivo até 2030. A Roménia deve garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa líquida não exceda 5,1% em 2025, 4,9% em 2026, 4,7% em 2027, 4,3% em 2028, 4,2% em 2029 e 3,9% em 2030.

A Eslováquia deve pôr fim à situação de défice excessivo até 2027. A Eslováquia deve garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa líquida não exceda 3,8% em 2025, 0,9% em 2026 e 1,6% em 2027.